História do Sindicato
A trajetória do Recivil tem início em 20 de outubro de 1990, quando, a partir da articulação e da união de Oficiais de Registro Civil do estado, foi fundada a Associação dos Registradores Civis de Minas Gerais. Criada de forma espontânea, a entidade surgiu da necessidade de organização e representação institucional da classe, que, até então, não dispunha de uma estrutura formal de defesa de seus interesses. Naquela época, não se imaginava que a pequena associação, que nasceu de forma espontânea e natural, se transformaria num dos maiores sindicatos patronais do Estado.
Organização Inicial e Objetivos – A primeira assembleia da Associação foi realizada no Cartório Souza Machado, localizado em Venda Nova, distrito e comarca de Belo Horizonte, reunindo oficiais dos municípios de Andradas, Governador Valadares, Uberaba, Juiz de Fora, Contagem, Araxá, Pedro Leopoldo, Florestal, Sabinópolis, Pará de Minas e Uberlândia. Desde sua origem, a entidade teve como objetivos centrais a qualificação da classe, a disseminação de informações técnicas e institucionais, a revisão da tabela de emolumentos e a normatização dos serviços prestados pelos registradores civis.
Primeiras Gestões – Nos primeiros anos, a Associação dos Registradores Civis de Minas Gerais não possuía sede própria, funcionando provisoriamente no cartório do presidente em exercício. Em março de 1991, foi eleito presidente o oficial do 3º Subdistrito de Belo Horizonte, Luís Carlos Pinto Fonseca. Em 1993, a presidência passou a ser exercida pela oficiala do 2º Subdistrito de Belo Horizonte, Maria Cândida Baptista Faggion.
Durante sua gestão, a entidade avançou na estrutura administrativa, com a contratação de secretária, aquisição de equipamentos, abertura da primeira conta bancária e criação de um serviço telefônico 0800 para atendimento aos registradores.
Nascimento do Recivil – Após dois mandatos consecutivos, em 1997, Maria Cândida transmitiu a presidência ao oficial de Registro Civil da comarca de Andradas, Paulo Risso. No mesmo ano, reconhecendo a necessidade de ampliar a capacidade de representação institucional da categoria, a Associação foi transformada em Sindicato, denominando-se Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais — Recivil. A homologação junto ao Ministério do Trabalho conferiu à entidade abrangência estadual e maior legitimidade para atuar perante os poderes públicos e a sociedade.
A gratuidade dos registros e os impactos nos cartórios – Ainda em 1997, foi instituída a Lei Federal n.º 9.534, que estabeleceu a gratuidade dos registros de nascimento e óbito. Embora a medida tenha ampliado o acesso da população aos registros civis, trouxe graves impactos financeiros aos cartórios, especialmente aos localizados em pequenos municípios e distritos, muitos dos quais passaram a operar sem condições mínimas de sustentabilidade.
Em Minas Gerais, o Recivil obteve liminar suspendendo os efeitos da lei por ausência de mecanismo de compensação financeira, medida que vigorou até novembro de 1999.
Como resposta institucional ao problema, foi criado, em março de 2002, o selo de fiscalização para conferir segurança jurídica aos atos e viabilizar a compensação parcial dos registros gratuitos. Contudo, os valores pagos eram reduzidos e instáveis, o que manteve a situação de dificuldade enfrentada por diversos cartórios.
A criação do Recompe – O cenário começou a se modificar com a aprovação da Lei Estadual n.º 15.424, em 30 de dezembro de 2004, que instituiu a compensação dos atos gratuitos. Para viabilizar sua aplicação, foi criada, em abril de 2005, a Câmara de Compensação da Gratuidade de Minas Gerais (Recompe-MG). A partir desse marco, os emolumentos passaram a ser reajustados e os oficiais passaram a recolher o percentual de 5,66% de cada ato praticado para o fundo de compensação, garantindo o ressarcimento dos registros de nascimento e óbito, bem como uma renda mínima para os cartórios deficitários.
Com o passar dos anos, o Recompe-MG ampliou seu alcance, compensando também a primeira via de certidões, os atos gratuitos de todas as especialidades, o pagamento de mapas e comunicações e a garantia de renda mínima para os serviços notariais e de registro, consolidando-se como um instrumento fundamental para a sustentabilidade do sistema registral mineiro.