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Herzog morreu por lesões e maus-tratos, decide TJ-SP

A certidão de óbito do jornalista Vladimir Herzog, morto sob tortura na ditadura militar, nas dependências do DOI-Codi do II Exército, em São Paulo, terá de indicar que ele morreu em decorrência de lesões e maus-tratos. A decisão, desta terça-feira (18/2), é da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A maioria dos desembargadores manteve a sentença de primeiro grau para que o documento seja retificado. Emitida no período da ditadura, a certidão afirmava que Herzog morreu em consequência de suicídio.

Ao entrar com a apelação, o Ministério Público afirmou que não haveria provas quanto ao nexo de causalidade entre a tortura e a morte de Herzog. Ele foi encontrado morto no dia 25 de outubro de 1975, enforcado com o cinto que usava. Nas fotos divulgadas, Herzog aparece com as pernas dobradas, e em seu pescoço havia marcas de enforcamento, indicando estrangulamento. A família e os amigos jamais aceitaram a versão do suicídio.

Em seu voto, o relator, desembargador Álvaro Passos, adotou os fundamentos da sentença de primeiro grau. Da lavra do juiz Márcio Bonilha Filho, da 2ª Vara de Registros Públicos, a decisão determinou que passe a constar na certidão a seguinte informação: “A morte [de Herzog] decorreu de lesões e maus-tratos sofridos em dependência do 2º Exército – SP (DOI-Codi)”. DOI-Codi era a sigla do Destacamento de Operações de Informações — Centro de Operações de Defesa Interna, subordinado ao Exército, que atuava como órgão de repressão do governo.

“Com o objetivo de efetivar o direito à memória e à verdade histórica, além de abrandar a dor experimentada pelos familiares do militante, a retificação no assento de óbito é devida”, afirmou Álvaro Passos.

A retificação foi um pedido da Comissão Nacional da Verdade, representada pelo coordenador, ministro Gilson Dipp, a partir de solicitação da viúva Clarice Herzog. Na decisão de primeiro grau, o juiz Bonillha Filho afirmou que a Comissão Nacional da Verdade “conta com respaldo legal para exercer diversos poderes administrativos e praticar atos compatíveis com suas atribuições legais, dentre as quais recomendações de ‘adoção de medidas destinadas à efetiva reconciliação nacional, promovendo a reconstrução da história’”.

Em janeiro de 2013, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), da Organização dos Estados Americanos (OEA), reconheceu oficialmente como assassinato a morte de Herzog. 
 
Clique aqui para ler a decisão do TJ-SP.
Clique aqui para ler a sentença de primeiro grau.
 

Fonte: Conjur
 
 

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