Recivil
Blog

Herdeiros contestam doação do falecido pai em favor de nova companheira

A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ determinou que tenha prosseguimento ação impetrada por três herdeiros, que contestam doação feita pelo falecido pai em favor de sua companheira, com quem viveu em união estável por 14 anos, após ficar viúvo. Os filhos afirmam que o pai adquiriu um imóvel em 2003, dois anos após o início do novo relacionamento, e promoveu o registro em nome da companheira, com cláusula de usufruto vitalício em seu nome. Eles apontam que isso é uma verdadeira doação por outras vias e, por esse motivo, deve ser anulada. 

Em 1º grau, ao argumento de que a matéria está prescrita, a ação foi extinta. Os herdeiros, contudo, alegam que é evidente a ocorrência de fraude, uma vez que o ato ocorreu quando o falecido pai já contava 60 anos e tinha herdeiros legítimos – todos vivos. A câmara entendeu que os herdeiros têm razão, pois o negócio, da forma como foi realizado, configura um negócio jurídico com contornos de doação.

"O bem constitui a integralidade do acervo deixado pelo autor da herança, que possui herdeiros necessários; tal fato, se confirmado após o regular processamento do feito, configura doação inoficiosa, absolutamente nula", acrescentou o desembargador Raulino Jacó Brüning, relator da apelação. Ele disse, ainda, que eventual nulidade não se sujeita aos prazos decadenciais que recaem sobre os negócios jurídicos. A decisão foi unânime.

 
Fonte: TJSC
 
 

Posts relacionados

Noivo da vítima não tem legitimidade para pedir indenização por morte

Giovanna
12 anos ago

SRF – Solução de consulta nº 143/09 – Contribuições sociais previdenciárias

Giovanna
12 anos ago

CNJ revoga artigo da Resolução 228/2016, que regulamenta aplicação da Convenção da Haia

Giovanna
8 anos ago
Sair da versão mobile