Receber uma herança nem sempre é um processo fácil, assim como nem sempre ela vale a pena do ponto de vista financeiro, ainda mais quando foram deixadas dívidas. Nesses casos, é preciso quitá-las antes de começar a partilha dos bens entre os herdeiros.
A família de Teresa, que preferiu não ser identificada, teve várias complicações na hora de receber a herança deixada pelo pai dela, falecido há três anos. “Nem todos os herdeiros concordaram com a distribuição e, além disso, meu pai tinha dívidas, como impostos atrasados, contas, cartão de crédito e até com alguns conhecidos. A gente teve muito problema para ver quem resolveria tudo, juntar os documentos”, explica. Além disso, Teresa conta que nem todos os herdeiros queriam que os pagamentos fossem realizados antes da partilha, algo previsto por lei, e tentaram entrar até com uma ação. “Claro que não deu certo, mas atrasou muito o processo”, conta.
Apesar de ser obrigatório realizar os pagamentos antes de partilhar os bens, se o patrimônio for menor que a dívida o débito não é repassado aos herdeiros. “Os filhos não são obrigados a tirar valores do seu próprio patrimônio para pagar o espólio. O que ultrapassar o valor dos bens deixados pela herança fica sem pagamento”, explica Carlos Ruzyk, doutor em Direito e advogado do escritório Fachin, que atua na área de família. Por isso, pessoas que não receberam o pagamento de dívidas do falecido não podem exigir que os filhos paguem, por exemplo, depois do dinheiro da herança já ter sido usado para outras dívidas.
Além disso, segundo Ruzyk, existe uma ordem específica para o pagamento das dívidas. “Existe o concurso de credores, que cria a ordem de quais devem se pagos antes, com prioridade. Dívidas trabalhistas, por exemplo, têm preferência de pagamento”, exemplifica. Depois de iniciado o processo do inventário, o advogado e o juiz devem orientar o pagamento das dívidas.
Duração
É difícil determinar a duração de um processo de herança. Tudo começa com a abertura do inventário, que lista os bens e dívidas deixadas pelo falecido, ou então o testamento, quando existir. Nos casos em que os herdeiros concordam com divisão de bens e são capazes perante a lei, todo o processo pode ser resolvido no cartório. Quando ocorre algum problema, o caso é encaminhado a um juiz. Em ambas as situações, o processo deve ser acompanhado por um advogado.
Segundo a professora de Direito da Universidade Federal do Paraná Ana Carla Harmatiuk Matos, o processo depende da organização da própria família. “Nos casos mais simples, quando todos estão de acordo e conseguem juntar os documentos necessários rapidamente, o processo pode levar apenas dois ou três meses. Quando existem outros problemas, o trâmite pode demorar anos”, esclarece.
Exceções
Existem duas situações em que os herdeiros podem receber também as dívidas deixadas. Uma delas é quando as dívidas estão relacionadas a um bem alienado, como um imóvel. Caso o falecido deixe dívidas de condomínio ou IPTU, por exemplo, essas serão repassadas ao novo dono do bem. “Pode não valer a pena ficar com o imóvel. O herdeiro pode renunciar à herança com uma escritura pública ou termo judicial para todos os fins de direito”, explica o advogado Carlos Ruzyk. Nesses casos, o herdeiro fica sem patrimônio e sem dívidas. Nos casos de financiamentos imobiliários, o seguro obrigatório cobre os custos.
Outra exceção diz respeito às dívidas do falecido em conjunto com um cônjuge ainda vivo. Em regime de comunhão universal de bens, metade das dívidas do falecido permanecem com o cônjuge; na comunhão parcial de bens, o cônjuge recebe metade das dívidas do falecido feitas após o casamento e que sejam em benefício de ambos.
Em vida
Segundo Ana Carla Harmatiuk Matos, da UFPR, uma opção para encurtar o processo de inventário e sucessão é realizar a partilha dos bens entre os herdeiros em vida. “Nesses casos, é possível passar os bens para o nome dos herdeiros com reserva de usufruto, ou seja, o dono continua usando os bens até morrer”, explica. Neste caso, os impostos de doação são de apenas 4% e não existem custos com advogados.
Fonte: Gazeta do Povo
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