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Herança. Espólio. Penhora. Dívidas. Testamento. Cláusula. Impenhorabilidade

É cabível a penhora em execução contra o espólio, por dívidas deixadas pelo autor da herança, independentemente de testamento com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade dos bens deixados. REsp 998.031-SP, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, julgado em 11/12/2007.

 

Fonte: Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – Nº 0342

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