Recivil
Blog

Herança. Espólio. Penhora. Dívidas. Testamento. Cláusula. Impenhorabilidade

É cabível a penhora em execução contra o espólio, por dívidas deixadas pelo autor da herança, independentemente de testamento com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade dos bens deixados. REsp 998.031-SP, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, julgado em 11/12/2007.

 

Fonte: Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – Nº 0342

Posts relacionados

Serviço de telefonia do Recivil já funciona normalmente

Giovanna
10 anos ago

CGJ orienta cartórios de Santa Catarina a informarem registros tardios à Delegacia de Desaparecidos

Giovanna
12 anos ago

Anoreg contesta decisão do CNJ que manteve concurso do TJ-ES para notários

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile