O entrevistado desta semana do programa Revista da Tarde, juiz Maurício Pinto Ferreira, da 2ª Vara de Sucessões e Ausências de Belo Horizonte, explicou aos ouvintes as principais regras sobre o direito de herança. Semanalmente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) participa do programa da rádio Inconfidência, que é apresentado pela jornalista Deborah Rajão e aborda temas de interesse da população ligados à Justiça.
Maurício Ferreira disse que os herdeiros necessários são os descendentes (filhos, netos, bisnetos), os ascendentes (pais, avós, bisavós) e o cônjuge, nessa ordem, sendo que uma classe exclui a outra. Ele afirmou que a Constituição de 1988 dá os mesmos direitos a todos os filhos, proibindo a discriminação de meios-irmãos ou adotados.
Quem tem herdeiros necessários só pode distribuir por testamento metade dos bens, pois a outra metade obrigatoriamente deve ser dividida em partes iguais aos herdeiros necessários.
Se os pais doam um bem a um dos filhos, quando da partilha da herança aquele bem deverá ser contabilizado na partilha entre os demais irmãos para evitar que um seja privilegiado em detrimento dos demais. “Ao fazer a divisão dos bens em vida, a pessoa deve deixar partes iguais a cada herdeiro para que esses bens não precisem ser redistribuídos após a morte”, explicou o magistrado.
Nesses casos, normalmente os pais doam os bens aos filhos, mas permanecem com o usufruto vitalício, ou seja, se o bem doado for a casa onde os pais vivem, eles têm o direito de continuar a morar lá até a morte, se for um imóvel que esteja alugado, continuará a ser dos pais o rendimento dos aluguéis.
Deserdação
Os pais não podem deserdar um filho. O juiz explicou que isso só é possível quando o herdeiro comete um ato de indignidade contra os pais, como uma tentativa de homicídio.
A herança de quem não tem nenhum herdeiro ou não faz testamento é considerada jacente e fica para o Estado. Não há idade mínima para fazer um testamento, basta que a pessoa tenha pleno discernimento. Maurício Ferreira explicou que o testamento serve para que alguém possa deixar parte de seus bens a qualquer pessoa, por exemplo, a alguém que se dedicou a cuidar do testador quando ele estava doente.
Perguntado pela jornalista se era possível deixar os bens para cachorro, gato etc., o magistrado disse que não, porque os animais não têm capacidade civil de acordo com o Direito brasileiro, ou seja, eles não têm direitos e não podem assumir obrigações.
Fonte: TJMG
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