•Seminário sobre “O Provimento CNJ nº 34 e a Legislação Federal do IRPF: os livros – Diário Auxiliar e Caixa – que coexistem” será realizado por INR Cursos, em São Paulo, em 13.03.2014 (quinta-feira), com transmissão pela Internet.
Para cumprir bem com as suas obrigações tributárias, notários, registradores e seus prepostos, têm a oportunidade de participar de apropriado treinamento sobre a espinhosa tarefa de escriturar receitas e despesas com vistas à apuração do IRPF Carnê-Leão.
A análise das questões relativas à escrituração do livro Caixa, que passará pela elaboração do Plano de Contas, será feita levando em conta a vigente legislação federal do IRPF e a jurisprudência administrativa construída sobre a matéria.
Não ficará fora do alcance do estudo que será realizado na oportunidade, o conteúdo dos atos administrativos editados pela Corregedoria Nacional de Justiça em 2013 (Provimento CNJ nº 34 e Orientação CNJ nº 06), sobre a escrituração e manutenção do livro “Diário Auxiliar”
Estão abertas, então, as inscrições para mais este seminário que será realizado em 13.03.2014 (quinta-feira), das 17h00 às 22h00 (horário de Brasília), com transmissão ao vivo pela Internet.
Você tanto poderá integrar o grupo que estará conosco no local do treinamento, como poderá assistir a tudo pela rede mundial de computadores. Numa ou noutra hipótese suas dúvidas poderão ser apresentadas ao expositor do tema, que terá muito prazer em tentar solucioná-las.
O participante receberá relevantes informações sobre os critérios de dedutibilidade de despesas previstos na legislação federal e sobre a obrigatoriedade de escriturar receitas e despesas, também, no livro instituído pela Corregedoria Nacional de Justiça.
Objetivo: capacitar o participante para a devida apuração do IRPF – Carnê-Leão (Recolhimento Mensal Obrigatório), incidente sobre os rendimentos percebidos pela prática de atos notariais e de registro e para o cumprimento das regras administrativas relativas à escrituração e manutenção do livro obrigatório “Diário Auxiliar”.
A quem se destina: notários, registradores e seus prepostos de todo o território brasileiro.
Expositor: Antonio Herance Filho. Professor de Direito Tributário em cursos de pós-graduação, coordenador da Consultoria e coeditor das Publicações INR – Informativo Notarial e Registral. É, ainda, diretor do Grupo SERAC.
Onde?
“Auditórios na Paulista” – na Avenida Paulista, nº 1776 – 2º andar – São Paulo (entre as estações TRIANON e CONSOLAÇÃO do Metrô).
Quando?
13.03.2014 – Quinta-feira – das 17h00 às 22h00 (horário de Brasília). Inscrições abertas para turma presencial e transmissão, ao vivo, pela Internet.
Quanto?
R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais).
R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), para Assinantes INR.
Incluído:
• Participação presencial: certificado, coffee break e material de apoio (CD contendo: slides utilizados na apresentação do tema, legislação aplicada à matéria e jurisprudência construída sobre o assunto).
OU
• Participação pela Internet: transmissão ao vivo e direito a uma reprise. Os slides utilizados pelo expositor serão previamente encaminhados ao inscrito por e-mail.
Nota (1): aos inscritos na modalidade presencial não é concedido o direito a assistir à transmissão pela Internet.
Nota (2): aos inscritos na modalidade on-line não será enviado material de apoio pela via postal. Apenas o arquivo contendo os slides a serem utilizados pelo expositor é que seguirá, previamente, por e-mail.
Nota (3): para assistir ao curso na modalidade on-line será necessário o uso do número do CPF do inscrito. O sistema não permitirá acessos simultâneos com o mesmo CPF.
Como pagar o valor da inscrição?
Depósito Bancário na conta corrente mantida junto ao Banco Itaú, em nome de INR Cursos e Treinamentos LTDA ME (CNPJ: 13.952.449/0001-00), na agência 0355, sob o número 01.444-0.
Importante: (1) para efetivar sua inscrição envie, via fac símile (11-2959-0220), ou por e-mail (cursos@gruposerac.com.br), o comprovante do depósito efetivado, juntamente com a Ficha de Inscrição (abaixo) devidamente preenchida; (2) em razão do quórum mínimo necessário para a realização do evento, reservamo-nos o direito de reprogramá-lo ou, até mesmo, cancelá-lo; (3) no caso de seu cancelamento, se o valor da inscrição já tiver sido pago, este será prontamente devolvido.
Aproveite esta oportunidade e garanta já a sua vaga!
Fonte: Grupo Serac
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