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Gratuidade para divórcios e inventários não é cumprida

Lei sem regulamentação impede que divórcio e inventário, entre outros, sejam resolvidos em cartórios

Desde 2007, o Brasil deu um grande passo para agilizar a conclusão de demandas de separação, divórcio, partilha e inventário. Até então, os cidadãos tinham que acionar a justiça para resolver assuntos relacionados aos quatro casos, ocasionando demora na resolução e aumento no número de processos. Além disso, para aquelas pessoas declaradas pobre, o procedimento deve ser realizado de forma gratuita pelos cartórios. A Lei n° 11.441/07 prevê que estes atos sejam praticados extrajudicialmente, desde que consensuais entre as partes, todos sejam capazes e assistidos de advogado.

No entanto, passados três anos, o cumprimento da lei pelos cartórios está deixando a desejar, no Ceará, de acordo com a defensora pública da Comarca de Pacajus, Silvana Feitosa. "Em alguns locais cumprem, em outros cartórios não cumprem. O que a Defensoria quer é que a lei seja cumprida", comenta a defensora.

No Município de Pacajus, comarca que a defensora atua, são três cartórios. Para não sobrecarregar apenas um cartório, ela diz que encaminha as demandas para os três e que mesmo assim, eles não têm atendido. "Envio as demandas para todos os três para não onerar somente um. Mas eles ficam alegando a questão do repasse", afirmou a defensora.

O procedimento administrativo é acionado de forma gratuita quando os declaradamente pobres na forma de lei são assistidos pela Defensoria Pública, que por sua vez encaminha os casos aos cartórios. Chegando lá, o cartório deveria receber e atender à demanda do cidadão. O pagamento de emolumentos é repassado pelo Tribunal de Justiça. O que os titulares alegam pelo não cumprimento da lei é que o TJ não tem repassado o valor suficiente para cumprir todos os gastos com o processo.

"De 20 mandados que enviei para os cartórios de Pacajus, só tive três deles cumpridos", garantiu a defensora Silvana Feitosa. "A grande maioria alega o não recebimento dos emolumentos. Ficam mostrando a tabela de gastos, mas eu digo que eles têm que entrar em contato com o TJ para resolver essas pendências", completou.

Para a Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg/CE), falta regulamentação para a aplicação da lei. Segundo o presidente da entidade, Alexandre Alencar Furtado, ainda não há regras para o ressarcimento destes atos aos cartórios. "Os cartórios têm a maior boa vontade. Mesmo que a gente faça de graça, nos somos obrigados a pagar o ´Fermoju´", declarou. O Fermoju é uma taxa paga ao Tribunal de Justiça referente ao imposto e ao selo.

Diante deste impasse, o que vinha para desburocratizar e dar celeridade à Justiça, ajuízam-se ações desnecessariamente. A defensora diz que "colegas preferem ´judicializar´ à entrar nesta briga com os cartórios". Ela mesma já está colhendo as reclamações. "Quando a pessoa volta dizendo que não foi atendida, recolhemos uma declaração dessa pessoa e a documentação para enviar ao juiz corregedor da comarca, pedindo a fiscalização desses cartórios. Ele pode receber a reclamação e, inclusive, aplicar multas no cartório", afirma. Ela lembra que antes da multa, os titulares dos cartórios deverão apresentar justificativas pelo não cumprimento do mandado.

Para a defensora, o descumprimento da lei tem afetado, principalmente, os mais pobres. "No interior do Estado é onde há a concentração do maior número de pessoas necessitando de solução para suas demandas de forma rápida e gratuita, e isso não vem acontecendo".

Em relação à emissão de registros civis, o pagamento dos custos com registros de nascimento, casamento e óbito são ressarcidos em sua totalidade. Já os emolumentos referentes à separação, divórcio, partilha e inventário precisam de regulamentação semelhante. "Quando foi regulamentada a lei do registro civil foi tranquilo, os grandes cartórios pagam pelos pequenos", afirmou Alencar.

Ele alerta, ainda, sobre as dificuldades dos cartórios do interior. "Normalmente o cartório do interior tem mais de um atribuição. Ele faz registro civil e notas. Lavra o divórcio, por exemplo. Neste caso é pior com os custos. Na Capital é diferente, cada cartório tem atribuições diferentes", esclarece.

Para a Anoreg, uma saída emergencial pode ser tomada: "para resolver isso aí, na hora que a defensoria solicita, a juiza pode determinar a isenção dos custos, emitindo uma averbação pelo tribunal".

Fique por Dentro

O que diz a Lei

A Lei Nº 11.441/07, altera dispositivos da Lei no 5.869/73, do Código de Processo Civil, possibilitando a realização de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais por via administrativa. Quando todas as partes forem capazes, concordes e não havendo filhos menores, estes atos podem ser realizados em cartório. A gratuidade está garantida para aquelas pessoas declaradas pobres, sob pena de responsabilidade criminal. Os cartórios alegam a falta de regulamentação da Lei, impossibilitando o total atendimento dos casos.

 

MAIS INFORMAÇÕES

Defensoria Pública do Estado do Ceará – (85) 3101.3434

Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg) – (85) 3261.6133


 

Fonte: Diário do Nordeste – CE

 

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