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Governo do Estado de Minas Gerais sanciona Lei nº 25.125, de 30 de dezembro de 2024.

O Governo do Estado de Minas Gerais sanciona Lei nº 25.125, que altera a Lei nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal, e dá outras providências.

Para acessar o documento na íntegra, clique aqui.

 

Fonte: Equipe de Comunicação do Recivil

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