Enterrar em vala comum um homem que portava documentos, sem avisar os familiares, consiste em omissão estatal e gera o dever de indenizar. Assim entendeu a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar que a Fazenda estadual pague R$ 20 mil à mãe de um homem morto em 2010.
A autora disse à Justiça não ver motivos para o filho ser enterrado sem o conhecimento da família, pois a polícia encontrou junto ao corpo dele RG, título de eleitor e carteira profissional, entre outros documentos. Ela só ficou sabendo da morte depois que seu sobrinho encontrou na internet a notícia de um assassinato. O boletim de ocorrência, registrado em Santo André (SP), afirma que não houve “êxito” na identificação da vítima.
A indenização por danos morais já havia sido fixada em primeira instância. “Não só os policiais militares que atenderam a ocorrência conheciam a identidade do de cujus como os peritos do Instituto Médico Legal, porquanto consta expressamente do laudo de exame de corpo de delito e necroscópico”, diz a sentença. “Há evidente dano moral sofrido por aquele que tem parente enterrado como indigente, sem nenhuma dignidade e longe da família, que não pôde prestar suas últimas homenagens ao ente querido”, completa a decisão.
A Fazenda paulista recorreu, alegando que não foi possível localizar os familiares pois a vítima, no passado, havia passado endereço errado ao ter passagem pela polícia. Mas o relator do recurso, desembargador Oscild de Lima Júnior, entendeu que o serviço público prestado foi ineficiente e determinante para a ocorrência do dano moral. “Cabe a responsabilização do estado não só pela ação, mas também pela omissão de seus agentes.”
Outros casos
O enterro de pessoas como indigentes, mesmo com RG, virou alvo de investigação do Ministério Público. Cerca de 3.000 casos são apurados só na capital, segundo reportagem publicada pelo jornal Folha de S.Paulo em 2014. Isso acontecia geralmente quando os corpos passavam pelo Serviço de Verificação de Óbitos, órgão ligado à USP que não tinha comunicação com o Instituto Médico Legal.
Fonte: Conjur
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