Recivil
Blog

Governo de Minas Gerais sanciona Lei nº 23.479 sobre atos relativos à cobrança de emolumentos dos serviços extrajudiciais

LEI Nº 23.479, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019
(MG de 07/12/2019)

Altera a Lei nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,  O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  – O art. 21-A da Lei nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 21-A – O notário e o registrador afixarão, nas dependências do serviço, em local visível, de fácil leitura e acesso ao público, cartazes informando os atos de sua competência que estão sujeitos a gratuidade.”.

Art. 2º  – Ficam revogados o art. 21-B e o inciso V do caput do art. 30 da Lei nº 15.424, de 2004.

Art. 3º  – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

 

 

Posts relacionados

Mesmo sem registro público, contratos de união estável podem discutir regime patrimonial

Giovanna
9 anos ago

Aviso nº 23/CGJ/2010 – CGJ-MG comunica sobre a atualização semestral dos dados sobre arrecadação

Giovanna
12 anos ago

Sentença não impede que CNJ proíba cessão de cartório por herança, diz STF

Giovanna
10 anos ago
Sair da versão mobile