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Governador veta permuta de titulares de cartório em Minas Gerais

A Proposição de Lei 23.457, que concede revisão anual aos servidores do Tribunal de Justiça do Estado (TJMG), recebeu veto parcial do governador. O veto, publicado no Diário Oficial de sábado (24/6/17), incide no artigo 3º da matéria, que trata da permuta de titulares de cartório.

 

O dispositivo vetado tem como objetivo alterar a redação do artigo 300-I da Lei Complementar 59, de 2001, que contém a organização e a divisão judiciária do Estado, de forma a admitir a permuta de titulares de serviços notariais e de registro em entrância especial, e não apenas em primeira e segunda entrância, como previsto pela norma.

 

Nas razões do veto, o governador explicou que, de acordo com a Constituição do Estado, a iniciativa para a elaboração da alteração deveria ser do Tribunal de Justiça, mas que o artigo 3° foi incluído no projeto por meio de emenda parlamentar durante a tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

 

Ele também apontou que a Constituição da República determina que o ingresso nas atividades notariais e registrais somente ocorrerá mediante a realização de concurso de provas e títulos, sendo que não é permitida que qualquer serventia fique vaga, por mais de seis meses, sem a abertura de concurso de provimento ou de remoção.

 

O veto deve ser analisado pela Assembleia em 30 dias, contados a partir da data do seu recebimento em Plenário. Para ser rejeitado, são necessários 39 votos de deputados contrários à sua manutenção.

 

 

Leia mais: 

Assembleia aprova novo 'trem da alegria' para cartórios de MG – Jornal Estado de Minas

 

Jurisprudência Mineira – Projeto de Lei apresentado pelo Tribunal de Justiça – Dispositivo sobre permuta de titulares de serviços Notariais e de Registro – Inconstitucionalidade formal

 

 

Fonte: ALMG

 

 

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