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Governador assina atos de extinção de delegação

ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE ONTEM:

PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

usando de suas atribuições e tendo em vista renúncia nos termos do artigo 39, inciso IV da Lei Federal n.º 8.935, de 18.11.1994, considera extinta a partir de 26.11.2008 a delegação de competência do Cargo de Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do distrito de Simão Pereira, da Comarca de Matias Barbosa, a DÉCIO OLIVEIRA DE SOUZA LIMA.

usando de suas atribuições e tendo em vista renúncia nos termos do artigo 39, inciso IV da Lei Federal n.º 8.935, de 18.11.1994, considera extinta a partir de 04.09.2008 a delegação de competência do Cargo de Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Nova Ponte, a EMÍLIO AUGUSTO DE MORAES GALLO.

usando de suas atribuições e tendo em vista renúncia nos termos do artigo 39, inciso IV da Lei Federal n.º 8.935, de 18.11.1994, considera extinta a partir de 07.11.2008 a delegação de competência do Cargo de Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do distrito de Alfredo Vasconcelos, da Comarca de Barbacena, a ÉRIKA PRICILA DELBEN DA CRUZ MACHADO.

usando de suas atribuições e tendo em vista renúncia nos termos do artigo 39, inciso IV da Lei Federal n.º 8.935, de 18.11.1994, considera extinta a partir de 09.12.2008 a delegação de competência do Cargo de 2º Tabelião de Notas da Comarca de Nanuque, a IPOJUCAN JOSÉ LONGO.

usando de suas atribuições e tendo em vista renúncia nos termos do artigo 39, inciso IV da Lei Federal n.º 8.935, de 18.11.1994, considera extinta a partir de 14.11.2008 a delegação de competência do Cargo de 1º Tabelião de Notas da Comarca de Bonfim, a JOSÉ GONÇALVES DA CUNHA FILHO.

usando de suas atribuições e tendo em vista renúncia nos termos do artigo 39, inciso IV da Lei Federal n.º 8.935, de 18.11.1994, considera extinta a partir de 21.11.2008 a delegação de competência do Cargo de 1ª Tabeliã de Notas da Comarca de Passa Quatro, a MARIA EUGÊNIA GUEDES.

usando de suas atribuições e tendo em vista renúncia nos termos do artigo 39, inciso IV da Lei Federal n.º 8.935, de 18.11.1994, considera extinta a partir de 21.10.2008 a delegação de competência do Cargo de 2º Tabelião de Notas da Comarca de Juiz de Fora, a WELLINGTON LUIZ VIANA JÚNIOR.

 

Fonte: Imprensa Oficial de Minas Gerais

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