O gaúcho N.S.S. ganhou o direito de retirar o sobrenome da mãe e acrescentar o patronímico do avó paterno, bem como incluir o sobrenome de seu pai, que não o possuía, como forma de homenageá-lo. Com isso, ele passa a ser N.F.S.F. O processo tramitou na Vara de Registros Públicos de Porto Alegre.
O requerente comprovou na inicial, por meio de extensa prova documental, que no momento em que ocorreu o assentamento no Registro Civil do seu pai, houve omissão e equívoco por parte do registrador o que provocou mudanças no patronímico paterno, impedindo a continuidade do nome da sua família.
O pai do autor da ação sempre manifestou a vontade de ter o mesmo sobrenome do avô do requerente, bem como ao dos seus três irmãos, mas nunca buscou retificar tal erro, pois sempre ouvira falar que “era difícil, senão impossível”.
O autor alegou que “o registro civil deve realmente espelhar a dinâmica da vida, e não a situação estática posta no momento em que houve o seu lançamento”. Também sustentou que, “com o passar do tempo, a jurisprudência tem entendido que o princípio da imutabilidade do nome não é absoluto e, principalmente se preocupa com a perpetuação do nome dos antepassados, inclusive para evitar o esquecimento da origem e do vínculo com os mesmos”.
Em relação à supressão do sobrenome materno, ficou demonstrado pelas provas juntadas aos autos que aquele nunca foi usado na identificação do autor, não interferindo na sua identificação perante a sociedade.
O juiz Antônio Carlos Antunes do Nascimento e Silva, da Vara de Registros Públicos, afirmou na sentença que “visando-se preservar a segurança jurídica do nome que cada pessoa proporciona à sociedade, a manutenção dos patronímicos de família tem por finalidade evidenciar a correta e direta origem, sem alterações que possam desfigurar os nomes, modo substancial, no que se refere à conformação e estrutura”.
O advogado Lauro Rocha Júnior atuou em nome do requerente. A decisão transitou em julgado. (Proc. n˚ 1070060529-4).
Fonte: Espaço Vital
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014