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Filhos de presos terão registro civil facilitado na Comarca de Dourados – MS

Uma iniciativa da Comarca de Dourados – MS vai garantir o direito das crianças, filhas de presos, de ter o nome de seu pai no registro civil. A medida, de autoria do juiz diretor do Foro de Dourados, Waldir Marques, faz justiça a estas crianças, além gerar economia aos cofres do Estado. Após a recomendação do magistrado, por meio da Portaria da Direção do Foro de Dourados nº 062/2016, no último sábado (27) a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), o Hospital Universitário e o Cartório de Registros Públicos firmaram termo de cooperação para facilitarem os registros dos recém-nascidos.

 

O juiz Waldir Marques explica que quando mães dão a luz a crianças na maternidade declarando que são filhas de internos das unidades prisionais na Comarca de Dourados, o Cartório de Registro Civil informa o Poder Judiciário local para que inicie uma ação de investigação de paternidade. “A mãe e o pai são chamados e, neste caso, o genitor vem escoltado, o que gera custos e gasta tempo até a resolução do caso”, explica o magistrado.

 

Agora, com a cooperação entre as três instituições e a previsão da Portaria da Direção do Foro de Dourados nº 062/2016, antes mesmo da alta hospitalar da mãe os diretores dos presídios receberão a Declaração de Nascido Vivo da criança, lavrada pelo Hospital Universitário, e colherão a declaração do detento indicado como pai, atestando sua veracidade. Caso o presidiário reconheça a paternidade, o Cartório de Registro Civil já lavra o assento com o nome do pai. Caso não haja o reconhecimento, a serventia lavra o assento só com o nome da mãe e dá início ao procedimento previsto na Lei Federal nº 8.560/92 e Provimento 16/2012 do Conselho Nacional de Justiça, encaminhando-o ao juiz diretor do Foro para as providências necessárias.

 

Para o diretor-presidente da Agepen, Ailton Stropa Garcia, a iniciativa é louvável. “Isto mostra que o Poder Judiciário tem procurado desburocratizar procedimentos para torná-los mais ágeis e, assim, garantir que políticas afirmativas como a aqui tratada sejam realidade”.

 

 

Fonte: TJMS

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