Recivil
Blog

Filho pode ter nome do pai biológico mesmo com pai socioafetivo, decide TJ-SP

[vc_row][vc_column][vc_column_text]A existência de paternidade socioafetiva não exclui a paternidade biológica, e nem afasta as responsabilidades dela decorrentes para o pai biológico. Assim entendeu a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar recurso de um pai contra a inclusão de seu nome no registro civil do filho biológico.

O pai biológico recorreu da sentença de primeiro grau que determinou a inclusão de seu nome. Ele alegou que a mãe e o padrasto da criança sempre souberam da paternidade biológica, mas optaram por registrá-lo apenas com o nome do padrasto, ou seja, teriam sido formados laços de paternidade socioafetiva.

No entanto, de acordo com o desembargador Carlos Alberto de Salles, relator da apelação, “ainda que a genitora e o antigo pai registral do apelado soubessem que ele não era o pai biológico do menor, isso não afasta a possibilidade de o próprio filho buscar sua verdade biológica”.

Sendo assim, afirmou o relator, é possível o ajuizamento da ação de retificação de assento de nascimento pelo filho “para que seu registro oficial reflita sua verdade biológica, independentemente da existência de paternidade socioafetiva”. O recurso foi negado e a ação julgada procedente para incluir o nome do pai biológico na certidão do filho.

 

Fonte: Conjur

 

[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

Posts relacionados

Votação do relatório do Registro Civil Nacional fica para 2016

Giovanna
11 anos ago

Recebimento de pensão pela mãe de segurado falecido exige prova da dependência econômica

Giovanna
12 anos ago

Atividades notariais devem se adequar à LGPD

Giovanna
6 anos ago
Sair da versão mobile