A motivação para o fim de um casamento nada mais opera senão a indicação da inviabilidade de convívio entre marido e mulher. Sob este raciocínio, a 1ª Câmara Civil do TJ negou pleito de danos morais formulado por uma esposa contra o ex-marido, por conta de um filho que este teve com outra mulher na vigência do matrimônio.
A ação buscava a separação judicial, obtida, assim como a partilha de bens, porém com marco inicial anterior ao período do casamento – a mulher garantiu que houve a união estável um ano antes das bodas. Este pedido também não foi acolhido, por conta da ausência das características inerentes ao instituto da união estável.
A câmara observou que de 1999 a 2006, as partes viveram em casas separadas, inclusive em cidades diferentes e, somente a partir do ano de 2006, quando oficializado o casamento, costumavam passar os finais de semana juntos na residência adquirida em praia do litoral catarinense.
Os magistrados disseram que, na realidade, os litigantes mantiveram, antes do casamento, relacionamento característico de namoro. Reconheceram que, a proximidade física, afetiva e, inclusive, auxílio financeiro entre eles, não se traduz por si em intenção de vida em comum.
“Não fosse assim, qualquer relação pública e duradoura de namoro se confundiria com união estável", distinguiu a desembargadora substituta Denise de Souza Luiz Francoski, relatora da apelação.
A magistrada salientou que é necessário que o objetivo de constituir família esteja claramente configurado e não basta a expectativa de constituir família no futuro. "É natural que se tenha tal expectativa em um relacionamento amoroso", encerrou. A decisão foi unânime e manteve sentença de 1º Grau.
Fonte: TJSC
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