Registro civil pode ser alterado se o sobrenome do pai causa insatisfação e lembrança de rejeição e abandono. O entendimento é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que acolheu o pedido de retirada de sobrenome paterno feito por uma jovem.
A autora da ação alegou que manter o nome representava constrangimento, desconforto e abalo emocional, porque foi abandonada pelo pai na adolescência. Também sustentou que o Tribunal de Justiça gaúcho deveria julgar o caso levando em consideração as razões íntimas e psicológicas.
O relator da questão, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, acolheu os argumentos. Para ele, o abandono e a ausência paterna no mais importante momento da visa são razões juridicamente relevantes para “ensejar a supressão judicial do sobrenome paterno e não podem ser desconsideradas pela simples aplicação do princípio da imutabilidade”.
“São dois os valores em colisão: de um lado, o interesse público de imutabilidade do nome pelo qual a pessoa se relaciona na vida civil; de outro, o direito da pessoa de portar o nome que não a exponha a constrangimentos e corresponda à sua realidade familiar”, considerou o relator.
A 7ª Câmara autorizou a modificação do nome em todos os documentos civis da jovem. Acompanharam o voto do relator o desembargador Ricardo Raupp Ruschel e a juíza convocada Walda Maria Melo Pierro.
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Consultor Jurídico – SP |
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