O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) deverá pagar pensão para a filha de um ex-servidor público falecido, já que ela foi considerada incapaz para o trabalho e sua condição de saúde é anterior ao falecimento do genitor. A decisão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e confirma sentença da Comarca de Divinópolis.
O Ipsemg recorreu contra a sentença, alegando que a pensão foi indeferida devido ao princípio da legalidade, uma vez que a filha do ex-servidor foi submetida à perícia, não sendo considerada inválida para o trabalho pela equipe de médicos peritos do instituto. Salientou que a perícia é fundamental para determinar ou não a concessão de benefícios previdenciários.
De acordo com os autos, a filha é dependente financeira do ex-servidor público estadual, falecido em 5 de setembro de 2009, em virtude de ser absolutamente incapaz para os atos da vida civil.
Ao analisar a ação, a desembargadora relatora, Ângela de Lourdes Rodrigues, ressaltou que a Lei Complementar 64/2002, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais, relaciona os dependentes do segurado para os fins da lei. Verifica-se, no referido dispositivo, que a legislação concede ao filho "inválido" à data do óbito do segurado o direito de receber benefício de pensão por morte, independentemente da idade, observou.
Ainda conforme a magistrada, dos documentos juntados aos autos, em especial a cópia do termo de audiência e o laudo pericial, verifica-se que a filha do ex-servidor, na data do óbito, já se encontrava inapta para o trabalho. O termo, no qual consta a realização de audiência nos autos de exoneração de alimentos em 28 de agosto de 1995, demonstra que a incapacidade dela para o trabalho é bem anterior ao falecimento do genitor, não cabendo a alegação do Ipsemg de inexistência de prova, argumentou a magistrada.
Consta do referido termo que o ex-servidor público comprometeu-se ao pagamento de 25% dos seus rendimentos líquidos à filha por considerá-la dependente de medicação controlada da área de psiquiatria, reconhecendo que ela não tinha condições para o trabalho. A perita informou ainda que a enfermidade existia havia aproximadamente 20 anos, acrescentou a magistrada.
Portanto, a decretação da interdição da filha dependente do segurado após o seu falecimento afasta a alegação de que a incapacidade somente surgiu após o óbito, se o conjunto probatório demonstra que a enfermidade existe há vários anos e a filha era beneficiária do genitor, concluiu.
“Quanto ao lado pericial apresentado pelo Ipsemg, destaca-se que se trata de prova unilateral. Ademais, foi devidamente desconstituído pelos documentos juntados pela parte apelada, bem como pela perícia judicial realizada no presente feito e submetida ao contraditório”, pontuou a relatora. Sendo assim, entendeu que deve ser reconhecido o direito da filha de receber pensão pela morte de seu genitor a partir da data do óbito. Acompanharam a relatora os desembargadores Carlos Roberto de Faria e Gilson Soares Lemes.
Veja a movimentação processual. Leia o acórdão.
Fonte: TJMG
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014