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FGTS pode vir a ser sacado em casamento e nascimento

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2649/07, do deputado Walter Brito Neto (PRB-PB), que acrescenta o casamento e o nascimento de filho entre situações que autorizam o trabalhador a sacar o dinheiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A proposta altera a Lei 8.036/90, que regulamenta o fundo.

Atualmente, a lei prevê 17 possibilidades para sacar o dinheiro do FGTS, como a demissão sem justa causa, aposentadoria, doença terminal, aquisição de moradia, entre outras.

Proteção à família
Para o deputado Brito Neto, a inclusão de mais duas deve-se à necessidade de adaptar a lei do FGTS ao preceito constitucional que incluiu a proteção à família como um dos princípios da assistência social. Ele lembra que a lei anterior que regulamentava o fundo (5.107/66) previa o casamento entre as hipóteses para movimentar a conta.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
– PL-2649/2007

 

Fonte: Agência Câmara

 

 

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