A compensação da gratuidade pelos atos praticados pelo oficial de registro civil das pessoas naturais, como emissão de certidões de nascimento, casamento e óbito, está regulamentada pela Lei estadual 15.424, de 2004. A lei prevê o recolhimento de 5,66% do valor dos emolumentos recebidos pelos cartórios para a compensação e complementação de receita dos cartórios deficitários. Até 10% da arrecadação pode ser usada para os custos operacionais da Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado (Recompe), que é gerida pelo Sindicato dos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais (Recivil), e composta ainda por representantes do Sindicato dos Serventuários da Justiça (Serjus), do Sindicato dos Notários e Registradores (Sinoreg) e da Associação dos Notários e Registradores (Anoreg).
Ao pedir a audiência, o deputado Antônio Júlio usou como justificativa a negativa do Recivil de prestar esclarecimentos à Assembléia, pedido formulado a requerimento do deputado Irani Barbosa (PSDB). Na resposta encaminhada, o sindicato alega que presta contas à Secretaria de Estado da Fazenda, conforme previsto na Lei 15.424, e que a arrecadação está publicada no site da secretaria.
Antônio Júlio disse que a audiência é para que o Recivil explique o uso dos recursos arrecadados, “já que são valores muito altos e se trata de dinheiro público”. Segundo informação publicada no site da Secretaria da Fazenda, no ano passado foram arrecadados R$ 26,7 milhões, sendo que, pela lei, 10% desse valor é destinado à comissão gestora (Recompe), para despesas operacionais.
Convidados – Foram convidados para a reunião o corregedor-geral de Justiça, desembargador Célio César Paduani; o secretário adjunto da Secretaria de Estado da Fazenda, Maurício Colombini Lima; e o presidente do Recivil, Paulo Alberto Risso de Souza.
Fonte: ALMG
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014