A comissão que analisa a Medida Provisória (MP) 776/17 já tem presidente. O eleito foi o deputado Fausto Pinato (PP-SP). O vice-presidente é o senador Dalírio Beber (PSDB-SC) e os relatores são a senadora Regina Sousa (PT-PI) e o deputado Alex Canziani (PTB-PR).
O texto determina que a certidão de nascimento poderá indicar como naturalidade do filho o município onde ocorreu o parto ou o de residência da mãe na data do nascimento, desde que localizado no Brasil.
Cidades sem maternidade
A MP foi editada pelo governo com a justificativa de que algumas cidades do País não têm maternidade, o que obriga as grávidas a se deslocarem para outros municípios para dar à luz. Nesses casos, o bebê é registrado como tendo nascido na cidade do parto, e não na dos pais, onde ele tem os laços afetivos.
O mesmo benefício é concedido pela MP para a criança em processo de adoção e ainda sem registro. O declarante (geralmente um dos pais adotivos ou ambos) poderá optar pelo município de residência do adotante na data do registro, além do local do parto e do local onde mora a mãe biológica.
O plano de trabalho da comissão só deve ser definido em agosto, após o recesso parlamentar. Editada em abril, a MP já trancará a pauta das duas casas do Congresso quando for enviada para a análise dos plenários.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
MPV-776/2017
Fonte: Agência Câmara
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