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Fantástico, da Rede Globo, aborda separação e divórcio extrajudicial

Rápido, fácil e mais barato

Acaba de entrar em vigor a lei que permite que separações e divórcios sejam feitos no cartório

Daquele casamento tão bonito, sobrou apenas o faqueiro dado pela sogra? Acaba de entrar em vigor a lei que permite que separações e divórcios sejam feitos no cartório. A intenção é desafogar a Justiça e, por que não?, liberar logo os pombinhos tristes para novos amores.

Quem pode usufruir dessa lei?

“Os casais que não tenham filhos menores ou incapazes”, explica o advogado de família Sérgio Calmon.

Nessas condições, basta que o casal vá direto ao cartório?

“É preciso ter um advogado para poder ir ao cartório para fazer a escritura da separação”, esclarece o tabelião Ângelo Volpi Neto.

O casal tem que estar de acordo sobre as seguintes questões:

“A questão relativa à pensão, se algum deles têm direito; a questão da divisão de patrimônio, se houver; e saber se o outro cônjuge volta a usar o nome de solteiro ou de solteira. Se houver algum conflito, esse conflito vai ser resolvido na esfera judicial”, enumera Calmon.

Vai ficar mais rápido?

“Em princípio, a lei traz mais agilidade, sim”, espera Calmon.

“Aqui em Curitiba, há casos de pessoas que vieram ao cartório, já fizeram a escritura de separação e já foram com ela debaixo do braço”, conta Volpi Neto.

Mas atenção: o casal precisa obedecer os prazos já previstos em lei.

“Os prazos permanecem os mesmos. Ou seja, para converter a separação consensual, para divórcio consensual, você tem que ter um ano, ter transcorrido um ano, ou pra fazer o divórcio direto, vocês têm que estar dois anos separados de fato”, explica Calmon.

Vai ficar mais barato?

“Fizemos uma pesquisa entre o custo no Poder Judiciário e o custo nos cartórios de nota: vai ser mais barato na maioria dos estados, cerca de 50% mais barato”, avisa Volpi Neto.

“Os custos do advogado permanecem inalterados, porque o trabalho que ele terá será o mesmo”, alerta o advogado.

E quem não puder pagar um advogado?

“Se a pessoa não tiver dinheiro para pagar o advogado, ela deve ir à Defensoria Publica, porque ela necessita ser assistida por um advogado. O defensor público vai nomear um advogado para ir ao cartório junto com as partes assinar a escritura”, explica o tabelião.

E bola pra frente! Nunca é tarde para começar tudo de novo.

Fonte: http://fantastico.globo.com

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