Recivil
Blog

Família tem legitimidade reconhecida para pedir indenização por vigilante falecido

A família de um ex-vigilante da Prosegur Brasil S.A. – Transportadora de Valores e Segurança tem legitimidade para propor ação de indenização por danos morais e materiais em nome do falecido. O entendimento da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho foi o de que o direito à reparação por dano moral se transmite aos herdeiros.

 

A sucessora e as quatro filhas do empregado ingressaram com ação pedindo indenização por danos morais cinco anos depois da morte do trabalhador por suicídio. Segundo a família, as condutas abusivas da empresa e a degradação do meio ambiente do trabalho teriam contribuído para "profunda crise de stress e depressão".

 

A 1ª Vara de Trabalho de Santa Maria (RS) rejeitou a alegação da Prosegur de ilegitimidade das partes para pleitearem a indenização em nome do falecido. No recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), a empresa argumentou que o dano moral, se tivesse ocorrido, teria natureza personalíssima, sem efeitos sobre terceiros, mas o TRT manteve o entendimento.

 

A Prosegur também teve o recurso desprovido em julgamento pela Terceira Turma. O relator do processo, ministro Alberto Bresciani,  considerou que, apesar de o direito à honra ser personalíssimo e intransmissível, sua violação permite o direito à reparação, que se transmite aos herdeiros, conforme os artigos 12 e 943 do Código Civil.

 

A decisão foi unânime.

 

 

Fonte: TST

 

 

Posts relacionados

Comissão especial discute Registro Civil Nacional com associações de juízes

Giovanna
11 anos ago

Oficial de cartório poderá ser responsabilizado por omissão nos registros sem paternidade

Giovanna
11 anos ago

Aviso nº 32/CGJ/2012 – CGJ-MG publica relação geral dos serviços notariais e de registro com vacância declarada no Estado de Minas Gerais

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile