O Cadastro de Pessoa Física (CPF) é um documento fundamental para a prática de inúmeros atos da vida civil. Desde julho de 2020, os cartórios de Registro Civil de Minas Gerais foram habilitados a realizarem atos de inscrição, alteração, consulta e emissão de segunda via de CPF.
Tal fato se deu por um convênio firmado entre a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), tendo como base a Lei Federal nº 13.484/17, que transformou os cartórios de Registro Civil, presentes em todos os municípios e distritos do país, em Ofícios da Cidadania, podendo realizar parcerias com órgãos públicos para a solicitação e entrega de documentos de identificação.
Pode ser feito no cartório:
– Inscrição da pessoa física;
– Alteração de dados cadastrais;
– Correção de dados cadastrais;
– Emissão de 2ª via do Comprovante de Inscrição no CPF;
– Emissão do Comprovante de Situação Cadastral no CPF.
O ato permite ao cidadão sair do cartório já com o documento regularizado para sua utilização e, nos casos em que o sistema interligado com a Receita Federal apontar a necessidade de auditoria, o acompanhamento da situação poderá ser feito de forma online pelo site www.registrocivil.org.br mediante entrega de login/senha ao cidadão.
Para recém-nascido, ao realizar o registro de nascimento a criança já terá automaticamente a inscrição do número do CPF em sua certidão de nascimento.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil
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