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Extrajudicial: procedimentos para a acumulação dos serviços notariais e de registro

Não providos no Concurso Extrajudicial 1/2019

A acumulação dos serviços notariais e de registro não escolhidos na sessão de escolha realizada em 13 de setembro de 2024, referente ao Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais regido pelo Edital nº 1/2019, deve ser realizada no prazo máximo de 60 dias, contados a partir de 16 de setembro de 2024, data da publicação da relação de escolhas.

Os procedimentos, listas de serventias e modelos a serem observados foram disciplinados no Aviso nº 49/CGJ/2024, disponilizado no DJe de 17/10/2024.

Em caso de dúvida, os juízes diretores do foro deverão entrar em contato com a CGJ por meio do SEI, a ser enviado para a Coordenação de Protocolo e Controle de Expedientes da Corregedoria – CORPROT, e as serventias extrajudiciais deverão cadastrar demanda por meio do canal “Fale com o TJMG”.

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