Recivil
Blog

Ex que namora perde direito à pensão alimentícia? – Portal R7

Resposta: Se se casarem de novo, perdem o direito a receber a pensão. Isso também vale para a união estável, explicam os advogados Antônio Ivo Aidar e Camila Monzani Gozzi, especializados em Direito de Família.

 

Essa determinação está no artigo 1.708 do Código Civil, que afirma:


"Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos."

 

Como diferenciar entre namoro e união estável?

 

"O namoro qualificado e a união estável se diferenciam por uma linha muito tênue", afirma Aidar.

 

A principal diferença está na intenção de constituir família, o que a doutrina chama de affectio maritalis. No namoro, mesmo que a convivência seja íntima, os namorados não têm ainda a intenção de formar uma família, cada um preserva sua liberdade e independência de uma certa maneira.

 

É essa intenção que é observada. Não é necessário conviver sob o mesmo teto, ou até mesmo o fato de conviver sob o mesmo teto não torna um namoro em união estável. É preciso que tanto o companheiro quanto a companheira se apresentem para a sociedade como marido e mulher e assim sejam reconhecidos como tal.

 

"Eu posso pernoitar três ou quatro vezes na casa da namorada e não manter uma união estável, e podemos não morar no mesmo teto e constituir uma união estável", explica o advogado.

 

 

Fonte: R7

 


 

Posts relacionados

Não é possível a existência de duas uniões estáveis paralelas

Giovanna
12 anos ago

Recivil realiza 6ª etapa do projeto Travessia

Giovanna
12 anos ago

Norma do CNJ facilita viagem de criança ao exterior

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile