Recivil
Blog

Ex-marido deve continuar a pagar pensão para ex

Marido só deixa de pagar pensão alimentícia para a ex-mulher se comprovar que a situação financeira dela mudou, desde a separação. O entendimento é da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Os desembargadores negaram o pedido de exoneração de alimentos de um ex-marido. Cabe recurso.

O acordo da pensão alimentícia foi fechado há quatro anos. O ex-marido entrou com ação judicial para não pagar mais os alimentos. Mas ele não conseguiu comprovar que, com o passar do tempo, houve mudança na situação financeira da ex. De acordo com o processo, a ex-mulher, embora exerça um trabalho autônomo, não ganha o suficiente para se sustentar. Além de comprovar a manutenção da necessidade de receber a pensão, ela argumentou que ainda não se casou novamente, nem passou a viver em comunhão estável.

A 3ª Turma afirmou que a exoneração da prestação alimentícia depende de comprovação de real mudança na situação financeira dos ex-companheiros. A questão é disciplinada pelo artigo 1699 do Código Civil, que prevê ainda a redução ou aumento dos valores oferecidos, dependendo da modificação ocorrida.

Pelo conjunto de provas juntadas aos autos, as necessidades da ex-mulher se mantiveram desde a decisão de 2003. E, se por um lado o ex-companheiro não conseguiu comprovar redução na sua possibilidade de pagar, por outro, a ex juntou documentos que noticiam uma piora no seu estado de saúde. Essa nova situação, em tese, demanda mais recursos.

Durante o julgamento, ficou claro que existe possibilidade de alteração no pagamento de alimentos de um companheiro para outro. Mas os ex-companheiros que ficam com o dever de alimentar só têm condições de se livrar de fornecer o benefício em três situações: se o beneficiado se casar ou passar a viver em união estável com outra pessoa, se se tornar indigno de receber os benefícios ou se houver alteração econômica efetiva no binômio necessidade/possibilidade

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 9 de setembro de 2007

Posts relacionados

Ministério Público pode propor ação para anular concurso público ilegal, imoral ou inacessível

Giovanna
13 anos ago

Recivil realiza Curso de Qualificação em Tabelionato de Notas no Município de Divinópolis- MG

Giovanna
13 anos ago

Portaria nº 5.189/CGJ/2017 – Dispõe sobre a efetivação da implantação definitiva do Selo de Fiscalização Eletrônico nos serviços notariais e de registro que especifica

Giovanna
9 anos ago
Sair da versão mobile