| O sobrenome do ex-marido pode ser mantido pela mulher mesmo após o divórcio. O entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. De acordo com a Turma, haveria dano grave à personalidade da esposa e prejuízo à sua identificação em face do longo tempo, 45 anos, desde que adotou o sobrenome do ex-marido. A Turma considerou, ainda, a idade avançada da ex-mulher, quase 80 anos. |
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