Recivil
Blog

Ex-enfermeira de segurado prova união estável e receberá pensão por morte

O desembargador federal Souza Ribeiro, da 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), julgou procedente o pedido de enfermeira de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) falecido de Birigui/SP para lhe conceder o benefício de pensão por morte. A autora alegou que trabalhou por 18 anos para a família, mas, decorridos 6 meses da morte da esposa do segurado, a autora passou a conviver com ele como companheira, dependendo economicamente do falecido.

 

O magistrado explica que “os depoimentos dão conta de que a autora era, em um primeiro momento, enfermeira contratada pelo segurado, com a finalidade de cuidar da esposa do finado, enquanto era viva. Esse status permaneceu, todavia, até a viuvez do segurado. Conforme relatou a própria filha do extinto, a autora trabalhou por 18 anos para a sua família, mas, decorridos 6 meses da morte de sua mãe, a autora passou a conviver sob o mesmo teto com o segurado e que ela dependia economicamente dele para sobreviver.”

 

Para o desembargador federal, há prova nos autos de que, de 2004 até a morte do segurado, em 2008, eles mantiveram relacionamento estável, afetivo, com intuito de constituir família, público e notório, não havendo qualquer elemento aponte para a má fé ou fraude alegadas pelo INSS.

 

No TRF3, o processo recebeu o número 0002119-02.2011.4.03.9999/SP.

 

Fonte: TRF3

 

 

Posts relacionados

Clipping – RG digital atrai fábrica francesa de chips – Jornal Folha de S. Paulo

Giovanna
12 anos ago

Proposta flexibiliza regras para entrega de documentos em processo de naturalização

Giovanna
11 anos ago

Testamento pode evitar brigas familiares futuras

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile