O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encaminhou cerca de 50 mil fôlderes com orientações ao cidadão sobre como realizar o registro tardio de nascimento nos cartórios. O fôlder, ainda inédito, traz informações sobre as novas regras e procedimentos instituídos pela Corregedoria Nacional de Justiça para facilitar o reconhecimento tardio da paternidade em qualquer Cartório de Registro Civil.
A partir da edição do Provimento no 16, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça, mães de filhos que não possuem o nome do pai na certidão de nascimento passaram a ter a opção de dar entrada no pedido de reconhecimento de paternidade em qualquer um dos mais de 7 mil cartórios de registro civil do país.
Para dar início ao processo de reconhecimento, as mães devem indicar o nome do suposto pai, bastando, para isso, preencher no cartório um termo com informações pessoais, do filho e do suposto pai, além de apresentar a certidão de nascimento da criança ou adolescente. Pessoas com mais de 18 anos que não têm o nome do pai na certidão podem dar entrada no pedido de reconhecimento diretamente nas serventias, sem a necessidade de estar acompanhadas da mãe.
As novas regras também facilitaram o procedimento a ser realizado pelo pai que quiser reconhecer espontaneamente um filho. Nesse caso, o pai também deve se dirigir ao cartório de registro civil mais próximo de sua residência e preencher o termo de reconhecimento.
Os fôlderes foram encaminhados aos Cartórios de Registro Civil, às Coordenadorias da Infância e Juventude e às Varas da Infância e Juventude de todos os estados e do Distrito Federal. A iniciativa faz parte do programa Pai Presente, da Corregedoria Nacional de Justiça, que tem como objetivo estimular o reconhecimento de paternidade de pessoas sem esse registro.
Fonte: CNJ
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