Recivil
Blog

Estado do Rio é condenado por erro em registro de nascimento

O Estado do Rio de Janeiro foi condenado a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 4 mil por erro em registro de nascimento. A decisão é do desembargador Leandro Ribeiro da Silva, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.


A autora da ação conta que nasceu em 1999 e foi registrada no cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) de Nova Iguaçu por seu pai que, sendo semi-analfabeto, não conferiu os dados da certidão de nascimento, da qual constava um equívoco no que concerne ao sexo da criança, classificado como masculino ao invés de feminino. O erro, no entanto, só foi percebido seis anos depois quando os pais tentaram matriculá-la em um estabelecimento de ensino. Ao tentarem proceder, então, a retificação junto ao cartório, não obtiveram êxito.


O desembargador ressaltou em sua decisão que “trata-se de questão envolvendo matéria delimitada pelo direito administrativo referente à responsabilidade civil, cujo regramento remete a observância de alguns princípios regentes que informam esse ramo do direito, destacando-se o da eficiência, inspirados em postulados constitucionais preconizados no artigo 37 da Carta Magna”.


 


Processo nº: 2009.001.37260


 


Fonte: TJRJ


Leia mais:


Tabeliã indeniza por erro em registro


 

Posts relacionados

TST admite multa em caso de demissão por justa causa

Giovanna
13 anos ago

STJ cria comissão para escrever minuta de resolução sobre mediação e conciliação

Giovanna
10 anos ago

Concurso MG – Edital n. 02/2007 – Gabarito após análise de recursos

Giovanna
13 anos ago
Sair da versão mobile