Recivil
Blog

Estado de saúde grave de noivo permite casamento sem prazo de proclamas

Na comarca de Navegantes, um casal conseguiu oficializar o casamento com dispensa do prazo de edital de proclamas exigido pela legislação. A pressa no procedimento foi em razão do agravamento do estado de saúde do noivo (neoplasia). O casal já convivia em união estável e desejava efetivar o matrimônio antes de uma cirurgia delicada a que o marido deverá se submeter.

Os pretendentes compareceram na última sexta-feira (13/4), no final da tarde, e apresentaram todos os documentos necessários para habilitação de casamento. Na terça-feira seguinte, foi anexado atestado médico com informações sobre o grave estado de saúde do noivo.

Com o empenho do magistrado da 2ª Vara Cível da comarca e do representante do Ministério Público local, foi autorizada a dispensa do prazo de edital de proclamas. A habilitação de casamento pôde ser concluída em dois dias úteis.

Na manhã da última quinta-feira (19/4), os noivos  puderam se casar. Apesar da recusa ao paciente de comparecer em cartório, a vontade dos noivos comoveu o médico, que permitiu que os nubentes concretizassem suas vontades.
 

 

Fonte: TJSC

 

 

Posts relacionados

Retificação de Registro Civil – Alteração da data de nascimento

Giovanna
12 anos ago

Recivil realiza mutirão em parceira com SESC em Belo Horizonte

Giovanna
12 anos ago

Artigo – Naturalidade: Antes e depois da Medida Provisória 776/2017 – Por Márcia Fidelis Lima e Rodrigo da Cunha Pereira

Giovanna
9 anos ago
Sair da versão mobile