Os juízes auxiliares da Corregedoria-Geral de Justiça Andrea Cristina Miranda Costa e Roberto Oliveira Araújo Silva e o diretor do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil (Recivil), Nilo Nogueira, participaram do programa Conexão Inconfidência, da rádio Inconfidência, em 19 de agosto. Eles falaram sobre a emissão de certidão de nascimento diretamente nas maternidades. A intenção dessa iniciativa é erradicar o sub-registro civil de nascimento e ampliar o acesso do cidadão à documentação básica.
A juíza Andrea Miranda destacou que o serviço já está disponível no hospital Sofia Feldman, em Belo Horizonte, e na Fundação de Assistência Médica de Urgência de Contagem (Famuc). Segundo ela, como os cartórios não podem ter filiais, um provimento (247/2013) da Corregedoria-Geral de Justiça compôs “um posto avançado dos cartórios de registro civil”, que seriam as unidades interligadas de registro civil das pessoas naturais em estabelecimentos de saúde que realizam partos. “Existe a possibilidade de expansão para outras 33 comarcas de Minas. Todo o processo de registro das crianças deve durar, no máximo, trinta minutos em cada maternidade”, destacou.
O magistrado Roberto Silva ressaltou que não há punição para os pais que não registrarem os filhos diretamente na maternidade, mas a criança terá prejuízo se não for registrada oficialmente. “Sem a certidão, a criança não vai existir no mundo jurídico, não pode ser matriculada em escola pública ou sequer receber benefícios de programas sociais”, destacou.
A medida já está em funcionamento, como projeto piloto, nas duas unidades, desde julho de 2013. Desde então, 286 registros foram realizados. O diretor do Recivil, Nilo Nogueira, informou como será o procedimento da emissão da certidão. Segundo ele, os documentos dos pais da criança e o documento emitido pela maternidade devem ser apresentados ao funcionário do cartório que estará atuando na maternidade. “Os dados serão enviados para o cartório da região que vai registrar o nascimento emitindo a certidão assinada eletronicamente pelo oficial registrador”, disse.
As regras do registro civil em maternidade foram definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A iniciativa é uma parceria entre o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da Corregedoria-Geral de Justiça, o Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social de Minas Gerais (Sedese), o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil (Recivil) e os hospitais e as maternidades interligados ao programa.
Fonte: TJMG
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