O debate sobre critérios para regulamentar a seleção e o encaminhamento de conflitos familiares para mediadores reuniu especialistas na terça-feira (10/12), durante a I Conferência Nacional de Mediação de Família e Práticas Colaborativas, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para o presidente do Movimento Permanente pela Conciliação do CNJ, conselheiro Emmanoel Campelo, no entanto, a seleção do mediador para atuar em um caso específico deveria ser decisão de um juiz, a partir de fundamentos objetivos. "Um formulário de satisfação dos usuários da mediação é uma forma para ajudar o magistrado a selecionar os mediadores que atuarão como auxiliares da justiça", afirmou Campelo, que elogiou os resultados obtidos pelos magistrados que têm encaminhado casos a mediadores privados. "Seja na atuação gratuita em casos de assistência judiciária, seja de forma remunerada para hipóteses de usuários com condições de arcar com as despesas, a mediação de família na prática privada complementar àquela realizada nos CEJUSCs tem se mostrado muito eficiente" disse o conselheiro.
A remuneração da atividade está prevista no anteprojeto de lei do novo Código de Processo Civil que tramita no Congresso Nacional. Pelo texto, o valor da remuneração será definido pelos tribunais, segundo parâmetros estabelecidos pelo CNJ.
Uma das palestrantes do evento, a juíza da 7ª Vara da Família e Sucessões de São Paulo, Helena Campos Refosco, defendeu a profissionalização dos mediadores. A magistrada inaugurou este ano na sua unidade judicial uma experiência de mediação remunerada antes mesmo de o novo Código de Processo Civil (CPC) entrar em vigor, com base no art. 139 do Código de Processo Civil, que trata dos auxiliares da justiça. Além de avalizar a iniciativa, indicando que o mediador privado pode ser considerado auxiliar da justiça, o presidente do Movimento Permanente pela Conciliação do CNJ, conselheiro Emmanoel Campelo também elogiou o projeto.
Desde então, a juíza oferece a via da mediação a algumas partes que se apresentam a ela tentando resolver seus conflitos judicialmente. Quando o auxílio dos mediadores é aceito, o valor da remuneração é negociado com as partes. "Como na minha vara nós recebemos pessoas com alto poder aquisitivo disputando questões como visita, guarda e pensões alimentos dos filhos, normalmente elas aceitam pagar pela atuação dos mediadores. Quando as pessoas não podem arcar com esse custo, o serviço é oferecido gratuitamente", afirmou a juíza.
Uma das mediadoras que atua na vara, Maria Inês Três Rios sugeriu que a formação, a experiência acumulada e o grau de especialização dos mediadores e a satisfação dos usuários do serviço sejam critérios objetivos a serem observados tanto na remuneração como na seleção dos mediadores. Juiz auxiliar da Corregedoria do TJSP, Antônio Carlos Braga, mostrou preocupação no tabelamento da atividade pelo Conselho. "Caso o valor seja muito baixo, pode ser um desestímulo à mediação", disse.
Evento – Realizado pelo Movimento Permanente pela Conciliação do CNJ, com apoio do TSE, Escola Nacional da Magistratura (ENM) e Instituto Brasileiro de Direito da Família, o evento reuniu operadores do Direito para discutir e divulgar práticas e políticas consensuais em litígios que envolvem famílias. Segundo o conselheiro Emmanoel Campelo a proposta é explorar aspectos mais específicos da mediação.
"Nesta gestão do Movimento Permanente pela Conciliação, vamos priorizar o Direito da Família, especialmente na Justiça Estadual", disse o conselheiro, na abertura da Conferência.
Fonte: CNJ
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