Tema: “O Provimento CNJ nº 34 e a Legislação Federal do IRPF: os livros – Diário Auxiliar e Caixa – que coexistem”
– Livro Diário Auxiliar (Provimento CNJ nº34/2013).
– Livro Caixa fiscal (Regulamento do Impostode Renda – RIR/99).
Objetivo: oferecer aos participantes a distinção entre os dois instrumentos (Diário Auxiliar e Livro Caixa fiscal), a fim de que as respectivas disciplinas possam ser observadas adequadamente e colocadas em prática com acerto. Evitar que a confusão, eventualmente feita por notários e registradores, entre os referidos livros tragam decorrências indesejadas na prestação de contas com os órgãos correcionais dos serviços extrajudiciais e com a Receita Federal do Brasil. Daí a necessidade de se revisitar a matéria tributária, agora diante da vigência do Provimento CNJ nº 34/2013.
CURSO MINISTRADO PELO PROFESSOR ANTÔNIO HERANCE FILHO
Data: 15 de março de 2014
Horário: 13hs às 15h30 – intervalo – 16hs às 18h30
Local: rua Albita, 260, Cruzeiro – Belo Horizonte – MG (auditório da OAB)
VALORES:
Associados SERJUS/ANOREG e Associados RECIVIL (titulares e seus funcionários): R$350,00 (trezentos e cinquenta reais).
Demais Público: R$500,00 (quinhentos reais).
PROGRAMAÇÃO:
13h00 – Abertura
13h10 – Considerações iniciais
Os livros “Diário Auxiliar” e “Caixa fiscal” que não se confundem.
O Provimento CNJ nº 34/13 e os esclarecimentos apresentados por meio da Orientação CNJ nº 06/13
A legislação federal do IRPF e as decisões administrativas da Receita Federal do Brasil e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
15h30 – Coffee Break
16h00 – Plano de Contas
1) Análise da conta: Salários e Encargos
• Folha mensal de salários
• Remuneração de férias
• 13º Salário
• Verbas rescisórias
• Contribuições previdenciárias
• FGTS
• IRRF
• Vale Transporte
• Contribuições a entidades sindicais
• PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional
• PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
• Vale refeição; cesta básica; vale alimentação (adiantamento salarial)
• Uniformes (adiantamento salarial)
• Convênio médico; convênio odontológico (adiantamento salarial)
• Indenizações
2) Análise da conta: Sede da Unidade
• Aluguel
• Condomínio
• IPTU
• Limpeza e higiene
• Energia elétrica
• Água
• Telefone
• Manutenção e reparos
3) Análise da conta: Expediente
• Material de consumo (papelaria)
• Correio
• Máquinas, equipamentos e mobiliários – locação
• Máquinas, equipamentos e mobiliários – manutenção
• Sistemas de informática – aquisição e manutenção
• Impressos gráficos
• Microfilmagem
• Encadernações
• Publicações, livros e assinaturas
• Selos de autenticidade
• Provedor – Internet
• Medicamentos para primeiros socorros
• Copa (café, água potável, açúcar, etc)
• Equipamentos de informática – registro eletrônico – Lei nº 12.024/09, art. 3º
4) Análise da conta: Assessorias Técnicas
• Assessoria tributária
• Assessoria contábil
• Assessoria jurídica
5) Análise da conta: Diversos
• Despesas bancárias (tarifas)
• Entidades de classe (contribuições)
• Entidades de classe (serviços: especificar)
• Congressos, cursos e treinamentos
• INSS – Serv. Prestados por contribuintes individuais – sem vínculo
• ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
• Serviços terceirizados: vigilância
• Serviços terceirizados: motoboy
• Serviços terceirizados: conservação e limpeza
18h30 – Considerações finais e encerramento
Mais informações:
Esnor (Escola Superior de Notários e Registradores de Minas Gerais)
3298-8415 – Fax: (31) 3298-8414.
E-mail: esnor@esnor.com.br
Fonte: Serjus/Anoreg-BR
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