Em decisão unânime, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) votou pela possibilidade de alteração de regime de bens no caso de divergência conjugal quanto à vida financeira da família. Os cônjuges se casaram em comunhão parcial de bens. Entretanto, o marido iniciou atividade societária no ramo de industrialização, comercialização, importação e exportação de gêneros alimentícios, o que, na visão da esposa, constitui grave risco para o patrimônio do casal. Para comentar a decisão, convidamos o diretor nacional do IBDFAM, Alberto Raimundo Gomes dos Santos. Para ele, “a flexibilidade autorizada pela legislação atual contribui para que assuntos patrimoniais não passem a interferir em outros de cunho afetivo do casal, privilegiando a manutenção do afeto entre as partes, transformando-o no único motivo para a extinção do vínculo conjugal e convivencial e no preceito basilar de perpetuação destas relações”.
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