Entrou em vigor, em 01 de janeiro deste ano, a Lei Estadual nº 6.281/12 que cria o Fundo de Apoio aos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro – FUNARPEN/RJ.
Reconhecendo o importante papel dos Registradores Civis de Pessoas Naturais para o pleno exercício da cidadania por parte da população do Rio de Janeiro, o FUNARPEN/RJ vem viabilizar o custeio dos atos praticados gratuitamente pelos Serviços Extrajudiciais de RCPN, implantando um acréscimo de 4% sobre os emolumentos praticados por todos os Serviços Extrajudiciais do Estado.
O Fundo criado a partir destes recursos beneficiará a população mais carente através da ampla disponibilização dos serviços gratuitos já prestados, sem inviabilizar o funcionamento pleno dos Serviços de RCPN que serão reembolsados por tais atos.
A Corregedoria Geral da Justiça vem empreendendo esforços e trabalhando no sentido de disponibilizar um sistema eficiente para o controle dos valores arrecadados, dos atos gratuitos praticados e seu repasse legal, no intuito de dar transparência e segurança na sua operacionalização.
O FUNARPEN/RJ tem como gestor o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que, através do Ato Executivo Conjunto nº 27/2012, publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 13/11/2012, estabeleceu a necessária normatização para a operacionalização dos recolhimentos devidos ao Fundo e sua respectiva remuneração aos Serviços que dele fazem jus.
A Sociedade Civil poderá exercer o controle sobre o funcionamento do FUNARPEN/RJ, através de consulta a página de internet e publicações oficiais que informarão as receitas e despesas constantes em cada exercício.
Fonte: Arpen-SP
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