O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio de Janeiro (Aspen) protocolaram no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pedido para que regulamente em âmbito nacional o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Outro pedido similar, de autoria do Instituto Brasileiro de Direito da Família (Ibdfam), com sede em Belo Horizonte/MG, tramita no CNJ desde dezembro.
Em ambos os pedidos, as entidades argumentam que, diante da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de reconhecer a união estável homoafetiva, ela deve se submeter às mesmas regras e consequências da união estável heteroafetiva. “O que importa agora, sob a égide da Carta de 1988, é que essas famílias multiformes recebam efetivamente a especial proteção do Estado” afirma o Ibdfam no pedido.
Para o PSOL e a Arpen, uma das consequências da união estável é a possibilidade de ser convertida em casamento civil. “Então é evidente que a união estável homoafetiva deve poder ser convertida em casamento civil, afinal, trata-se de uma família conjugal com igualdade de direitos com a união estável heteroafetiva”, argumentam no pedido de providências protocolado no CNJ. Diante disso, as entidades pedem ao Conselho que emita ato administrativo em que determine que os cartórios reconheçam essa conversão, assim como realizem o casamento civil de casais do mesmo sexo, diretamente, sem a necessidade de prévia união estável.
Todas as entidades lembram em seus pedidos que há experiências bem-sucedidas em alguns tribunais de Justiça, que expediram normas administrativas para adequação dos atos extrajudiciais sobre casamento civil homoafetivo. Apesar disso, segundo o Ibdfam, “ainda assim persistem os inúmeros problemas interpretativos surgidos na atualidade, sobretudo os injustos reflexos existenciais e patrimoniais ora submetidos aos homossexuais”.
O pedido de providências do PSOL e da Arpen foi distribuído ao conselheiro Emmanuel Campelo, mas poderá ser encaminhado ao corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, que já aprecia a solicitação do Ibdfam, formulada no final de 2012.
Fonte: CNJ
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