Recivil
Blog

Entenda a diferença entre testamento e doação em vida

Diante da possibilidade de vir aumento de imposto estadual em cima das questões de herança, o que já está provocando a escolha da doação de bens em vida, no lugar do inventário depois da morte, com ou sem testamento, que é feito em vida, podendo ser aberto ou fechado, o Em Conta desta terça-feira (1º) tem como convidado na Entrevista de Valor o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), Rogério Portugal Bacellar. Afinal, qualquer caminho que for o escolhido pelos herdeiros, sempre vai ter que passar por um cartório.
 

A prosa, bem detalhada, começa pela escolha dos pais doarem em vida os seus bens, tomando sempre o cuidado de que isto aconteça com a garantia do usufruto da moradia até a morte deles e, também, da incomunicabilidade dos bens, ou seja, mesmo doados, a metade podendo ser até para estranhos, desde que eles estejam lúcidos e capazes, se houver a cláusula da incomunicabilidade, os herdeiros não podem usar os bens, mesmo que doados, para servir de garantia em financiamentos e muito menos serem vendidos.
 

Por isso, o conselho do especialista: “antes de fazer a doação em vida, os pais precisam ter muita confiança nos filhos porque eles podem casar e a situação mudar e, que acontece muitas vezes, começar a pressionar os pais, em vida, para que assinem um documento autorizando a venda do bem doado, mas com cláusulas de usufruto e incomunicabilidade. Infelizmente, isto acontece”.
 

No caso do tradicional testamento, também existem muitos detalhes a serem seguidos, segundo Rogério Bacellar. Pode ser aberto, no cartório, na presença de duas testemunhas, todo mundo sabendo de seu conteúdo, ou então cerrado, ou seja, fechado e costurado, quando nem o cartório conhece o que tem dentro, ainda que possa ser mudado pela pessoa que fez o testamento ainda em vida. Metade dos bens precisam ser divididos por igual entre os filhos, mas a outra metade pode ser destinada até mesmo a estranhos, sem problemas.
 

Depois da morte da pessoa que herda bens, aí começa o caminho do inventário, com pagamento de altos impostos, taxas de cartório e tal. Se não houver herdeiro menor de idade, quando é preciso a participação do Ministério Público, e se todos estiverem de acordo, o melhor caminho é o inventário extrajudicial, feito em cartório e que se resolve no máximo em 15 dias. Mas se a família não se entender na divisão dos bens, principalmente se não houver testamento, aí o problema vai para a Justiça, onde demora muitos anos, sem contar as custas todas.
 

Clique aqui e ouça a íntegra da entrevista

 

Fonte: EBC

Posts relacionados

Mãe que reteve filha ilegalmente no Brasil ganha guarda por demora no pedido de devolução da criança

Giovanna
13 anos ago

Concurso-MG – Edital 01/2005 – EJEF republica classificação final do 1º Subdistrito de Santos Dumont

Giovanna
13 anos ago

Secretaria de Estado de Governo publica ato de aposentadoria

Giovanna
13 anos ago
Sair da versão mobile