Uma dúvida muito comum entre os casais, que acomete até mesmo as celebridades, é saber diferenciar o tipo de relação que estão tendo. Namoro? União estável? Dependendo do relacionamento, existe uma série de fatores que podem fazer a diferença, como, por exemplo, direitos patrimoniais numa eventual separação ou falecimento de uma das partes. Mas como saber identificar se o relacionamento é namoro ou se já se tornou uma união estável?
Segundo Andrey Guimarães Duarte, presidente do Colégio Notarial do Brasil em São Paulo, a principal diferença é a vontade de constituir uma família. "Em termos de definição, união estável e namoro não se confundem pois enquanto no primeiro existe a figura de família e um projeto de vida em comum, no namoro, o que há, realmente, é uma expectativa da relação afetiva vir a tornar-se, ou não, algum dia uma família", diz o especialista.
Namoro
Normalmente, o que define o namoro são os costumes e a moral. "O namoro não é conceituado pela lei. Se a lei não o regula, não há requisitos a serem observados para sua formação, a não ser os requisitos morais, impostos pela própria sociedade e pelos costumes locais", explica Andrey.
Principais características do namoro:
Não há a intenção de constituir uma família
Não há previsão legal
Em caso de separação, não há divisão de bens
Os namorados não são herdeiros necessários
União Estável
Neste caso, existem requisitos previstos em lei, especificamente os do artigo 1.723 do Código Civil, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Principais características da união estável:
Há a intenção de constituir uma família
É regulamentada pela Constituição Federal e pelo Código Civil
Em caso de separação, dividem-se os bens adquiridos após o início da relação, salvo contrato escrito entre os companheiros
O companheiro tem direito à herança nos casos previstos em lei
A lei estabelece os deveres de lealdade, respeito e assistência, além de guarda, sustento e educação dos filhos
A união estável pode ser convertida em casamento mediante pedido dos companheiros
Segurança patrimonial
Existem algumas formas das pessoas se resguardarem emocional e financeiramente quando há o término de uma relação. Uma delas é o contrato de namoro, documento que pode ser lavrado no cartório de notas e que tem como finalidade deixar claro que a relação é apenas um namoro, afastando a possibilidade de que seja considerada uma união estável que possa gerar efeitos patrimoniais.
Assinando uma escritura pública de namoro, o casal pode evitar os efeitos da união estável, como a possibilidade de partilha de bens adquiridos durante a vigência da relação, ou mesmo um pedido de pensão alimentícia.
"A justiça vem aceitando esse instrumento como uma importante prova para garantir a inexistência de união estável, até mesmo em casos de namorados que moram juntos", afirma Andrey Guimarães Duarte.
Fonte: Revista Encontro
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