CARTA DE NATAL
O Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil – CCOGE, reunido na Cidade de Natal, nos dias 18 a 20 de outubro de 2018, durante os trabalhos do 79º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (ENCOGE), com o objetivo de apresentar estudos e pesquisas, trocar experiências, boas práticas e discutir a temática “As Corregedorias de Justiça como Instrumento de Gestão do Poder Judiciário”, em face dos tópicos abordados, deliberou as seguintes medidas programáticas:
1. FOMENTAR estudos para, a partir de decisão judicial formal, viabilizar bloqueio automatizado de valores junto ao sistema Bacenjud, como forma de otimização e maior eficiência na efetividade processual.
2. INCENTIVAR, no âmbito das Corregedorias Gerais de Justiça Estaduais e do Distrito Federal, a implantação do sistema de gestão virtual de unidades jurisdicionais.
3. FOMENTAR, no âmbito dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, a criação de aplicativo que permita aos advogados e às partes terem acesso em tempo real aos seus processos
via aparelho celular.
4. ESTIMULAR a realização anual de Encontros Estaduais de Magistrados, Notários e Registradores, visando a constante melhoria dos serviços públicos extrajudiciais.
5. FOMENTAR, no âmbito dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, a criação de Unidades regionais de execução penal com a finalidade de especialização, padronização, racionalização e agilização das execuções criminais em ambiente digital, com utilização de novas tecnologias de comunicação, respeitadas as peculiaridades locais.
6. INCENTIVAR a utilização do aplicativo whatsapp para realização de comunicações oficiais entre as Unidades judiciarias, partes e advogados, inclusive mediante a disponibilização de smartphones
exclusivamente para essa atividade.
7. FOMENTAR a orientação e o acompanhamento das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar após o deferimento de medidas protetivas, mediante programas criados pelas coordenadorias especializadas, articulados pelo Poder Judiciário com a rede de enfrentamento à violência contra a mulher e implementados por unidade judiciária competente.
8. FOMENTAR junto aos poderes públicos a criação de mecanismos necessários a tolher a atuação do crime organizado no País, inclusive com a implementação de varas especializadas.
9. IMPLEMENTAR estudos e medidas voltados ao aperfeiçoamento da gestão de cada unidade judiciária, destinados a magistrados e servidores.
10. INCENTIVAR a criação de projetos de visibilidade social para crianças e adolescentes no processo de colocação em família substituta.
11. INCENTIVAR os Tribunais de Justiça a criarem ferramentas que unifiquem os dados dos sistemas judiciais, proporcionando um melhor gerenciamento dos processos.
Natal, RN, em 20 de outubro de 2018.
Des. José Aurélio da Cruz
Corregedor-Geral de Justiça do Estado da Paraíba e Presidente do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil
Des. Fernando Cerqueira Norberto dos Santos
Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Pernambuco e 1º Vice-Presidente do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil
Desa. Iolanda Santos Guimarães
Corregedora-Geral de Justiça do Estado de Sergipe e 2º Vice-Presidente do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil
Desa. Maria Zeneide Bezerra
Corregedora-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e Secretária do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil
Des. Cláudio de Mello Tavares
Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e Tesoureiro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil
Desa. Waldirene Oliveira da Cruz l. Cordeiro
Corregedora-Geral de Justiça do Estado do Acre
Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Amazonas
Desa. Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos
Corregedora-Geral de Justiça do Estado da Bahia
Juiz Paulo Roberto Santos de Oliveira
Representando o Corregedor das Comarcas do Interior do Estado da Bahia
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Ceará
Des. Humberto Adjuto Ulhôa
Corregedor-Geral de Justiça do Distrito Federal
Juiz Rodrigo Ferreira Miranda
Representando o Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo
Des. Walter Carlos Lemes
Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Goiás
Des. Marcelo Carvalho Silva
Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Maranhão
Desa. Maria Aparecida Ribeiro
Corregedora-Geral de Justiça do Estado do Mato Grosso
Des. Sérgio Fernandes Martins
Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul
Des. José Geraldo Saldanha da Fonseca
Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais
Desa. Vania Valente do Couto Fortes Bitar Cunha
Corregedora-Geral de Justiça do Estado do Pará
Des. Rogério Luis Nielson Kanayama
Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Paraná
Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Piauí
Desa. Denise Oliveira Cezar
Corregedora-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Des. José Jorge Ribeiro Da Luz
Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Rondônia
Des. Jésus Rodrigues do Nascimento
Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Roraima
Des. Henry Goy Petry Júnior
Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina
Des. Roberto Lucas Pacheco
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
Des. Geraldo Francisco Pinheiro Franco
Corregedor-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
Des. Helvécio de Brito Maia Neto
Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Tocantins
Fonte: Arpen-BR
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014