Recivil
Blog

Enccla divulga estratégias para 2014 e inclui Ação 12 envolvendo o Registro Civil

Brasília, 20/11/13 – Confira as estratégicas aprovadas pela Plenária Final da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla) como prioritárias no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro no Brasil em 2014.
 
A Plenária Final contou com a presença do Ministro da Justiça, Jose Eduardo, e os secretários executivos da AGU, CGU, BACEN, Ministério da Defesa, TCU além dos demais 120 participantes de todos os órgãos da ENCCLA.
 
AÇÃO 1
Consolidar o Mecanismo de Avaliação Nacional de Risco estabelecendo contextos e ameaças (continuidade da ação 1/2013).
COORDENADOR: ABIN.
COLABORADORES: AGU, BACEN, CGU, COAF, CVM, DPF, GNCOC, GSI, Rede LAB/LD, MD, MPF, MRE, PGFN, PREVIC, RFB, SENAD, SUSEP.

AÇÃO 2
Elaborar proposta de alteração legislativa visando ao fim da extinção e suspensão da punibilidade pelo pagamento ou parcelamento de tributos e o aumento do rigor na punição da sonegação fiscal.
COORDENADOR: RFB.
COLABORADORES: AJUFE, AMB, ANPR, CNMP, CONCPC, CVM, DPF, MPF, PGFN.

AÇÃO 3
Elaborar diagnóstico sobre os mecanismos para identificação de beneficiários finais de pessoas jurídicas domiciliadas no exterior operando no País, visando propor medidas que tragam maior eficiência ao sistema.
COORDENADOR: RFB.
COLABORADORES: AGU, BACEN, BB, CEF, COAF, CVM, DPF, DREI, FEBRABAN, GNCOC, MPF, PGFN, SUSEP.

AÇÃO 4
Avaliar a efetividade das disposições da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613), especialmente, quanto aos aspectos operacionais, mapeando as necessidades de aprimoramento e apresentando propostas de adequação.
COORDENADOR: COAF.
COLABORADORES: AGU, BACEN, CONCPC, CVM, DPF, DREI, LAB, MP/SP, MP/PB, MPF, RFB, SUSEP, SENAD.

AÇÃO 5
Elaborar proposta de alteração legislativa prevendo a ampliação das prerrogativas dos órgãos de fiscalização e controle, no curso de processo administrativo, em situações expressamente previstas, em que a postergação de atuação do Estado prejudique a obtenção de provas, mediante autorização do Poder Judiciário, fiscalização do Ministério Público e em articulação com os órgãos de persecução penal.
COORDENADOR: RFB.
COLABORADORES: AGU, AJUFE, AMB, CGU, CONCPC, DPF, GNCOC, MPF, MPS, PGFN, PREVIC, SUSEP, TCU.

AÇÃO 6
Conferir transparência à movimentação financeira das contas bancárias de entes públicos ou entidades privadas utilizadas para gestão de recursos públicos, restringindo o saque em espécie.
COORDENADORES: AGU e ANAPE.
COLABORADORES: ANAPE, ATRICON, BACEN, BB, CGU, CEF, COAF, DPF, FEBRABAN, FPCC/RS, MPC/RS, PGFN, MPF, RFB, TCU.

AÇÃO 7
Propor o aperfeiçoamento dos instrumentos normativos que garantam o uso obrigatório do SICONV para todas as transferências de recursos federais para estados, municípios e entidades.
COORDENADOR: SLTI .
COLABORADORES: AGU, CEF, CGU, CNMP, COAF, DPF, MPF, PGFN, SOF, TCU.

AÇÃO 8
Criar mecanismos para dar transparência às renúncias fiscais concedidas, sua motivação e prazos, dos benefícios, contrapartidas esperadas e dos resultados alcançados.
COORDENADOR: CGU
COLABORADORES: FPCC/RS, MPC/RS, MPF, PGFN, RFB, TCU.

AÇÃO 9
Propor a regulamentação do layout de dados, com registros das contratações e licitações do Poder Público e implementar a interoperabilidade entre os Tribunais de Contas e os integrantes da ENCCLA (continuidade da ação 8/2013).
COORDENADOR: MP/RS.
COLABORADORES: ATRICON, CADE, CÂMARA DOS DEPUTADOS, CGU DPF, GNCOC, MP/PB, MP/RJ, MP/SP, MPC/RS, MPF, Rede LAB/LD, SLTI, TCU.

AÇÃO 10
Implementar e publicar consulta integrada aos cadastros com informações referentes a condenações ou sanções que impliquem restrição a participar de licitação ou contratar com a Administração Pública ou para ocupar cargo ou função pública (continuidade da Ação 11/2013).
COORDENADOR: TCU.
COLABORADORES: ABIN, AGU, ATRICON, CADE, CEF, CGU, CNJ, CÂMARA DOS DEPUTADOS, CNMP, FPCC/RS, GNCOC, MD, MP/RJ, MP/SP, REDE LAB/LD, SOF, SLTI, SRJ, STF.

AÇÃO 11
Disseminar e aperfeiçoar os instrumentos e normativos de análise patrimonial de agentes públicos para fins de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.
COORDENADORES: CGU e CGM-SP.
COLABORADORES: ADPF, AGU, AJUFE, ANAPE, ATRICON, CEF, COAF, CONCPC, DPF FPCC/RS, GNCOC, INSS, MD, MPS, MPF, PGFN, Rede LAB/LD, RFB, TCU.

AÇÃO 12
Acompanhar a efetiva implantação do Sistema de Informações de Registro Civil – SIRC e Sugerir mecanismos que aumentem a segurança do registro civil de pessoas naturais, inclusive tardio, em razão do elevado número de fraudes envolvendo falsidade documental ou ideológica.
COORDENADORES: CNJ e MPS.
COLABORADORES: CJF, CONCPC, DEEST, DPF, MPF, RFB, SLTI.
 
AÇÃO 13
Propor mecanismos que assegurem a efetividade das decisões judiciais que determinam a perda de bens.
COORDENADORES: AMB e AJUFE.
COLABORADORES: AGU, CNJ, DPF, GNCOC, MPF, SENAD.
 
AÇÃO 14
Discutir e elaborar proposta de alterações legislativas para rever o sistema de recursos processuais penais e de execução da sentença penal, com o objetivo de alcançar maior efetividade.
COODENADORES: MPF e AJUFE.
COLABORADORES: AMB, ANPR, CÂMARA DOS DEPUTADOS, MP/RJ, MP/SP.

Recomendações e declarações
 
1. A Enccla saúda a aprovação do Projeto de Lei que define os crimes de terrorismo e seu financiamento, pela comissão mista do Congresso Nacional, ao tempo que reitera a urgência de concluir o processo legislativo, especialmente em vista dos grandes eventos internacionais que se aproximam, bem como da Recomendação 5 do Grupo de Ação Financeira (GAFI), segundo a qual “os países devem criminalizar o financiamento do terrorismo de acordo com a Convenção Internacional para a Supressão do Financiamento do Terrorismo, tipificando não somente o financiamento de atos terroristas, mas também o financiamento de organizações terroristas e terroristas individuais, mesmo que não estejam relacionados a um ato ou atos terroristas específicos. Os países devem assegurar que esse crime seja antecedente da lavagem de dinheiro.”

2. A ENCCLA destaca a importância e urgência do trâmite do anteprojeto de lei para defesa da soberania e do Estado, considerando a necessidade de modernizar a legislação, sob o prisma do Estado Democrático de Direito.

3. A ENCCLA recomenda que as atividades de controle, fiscalização e persecução penal, especialmente aquelas relacionadas ao combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, sejam consideradas prioritárias e preservadas em sua efetividade diante da necessidade de adequação orçamentária.

4. A ENCCLA recomenda a criação de um repositório de dados de natureza cadastral, que permita a identificação dos clientes das sociedades supervisionadas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, nos moldes do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro – CCS, considerando a necessidade de fornecer informações precisas e rápidas para a identificação de segurados, participantes e beneficiários, na instrução dos mais diversos processos judiciais e de investigação.

5. A ENCCLA recomenda a criação e fortalecimento, nas Advocacias Públicas federais, estaduais e municipais, de grupos especializados no combate à corrupção e à improbidade administrativa, especialmente para o exercício de atividades relacionadas ao ajuizamento e acompanhamento de ações de improbidade administrativa, execuções de decisões dos Tribunais de Contas, ações cíveis para recuperação de ativos, execuções cíveis de sentenças penais e ações civis ex delicto, bem assim eventual intervenção como assistente de acusação em ações penais. Recomenda-se que, quando possível, esses grupos atuem em parceria com outros órgãos da Administração pública e o Ministério Público.

6. A ENCCLA recomenda a imediata aprovação pelo Congresso Nacional de legislação que criminalize o enriquecimento ilícito de funcionários públicos (CGM-SP).

7. A ENCCLA recomenda o encaminhamento ao Congresso Nacional dos Projetos de Lei, já aprovados na ENCCLA 2011 e 2012, que tratam do disciplinamento dos aspectos relacionados à apreensão, custódia, transporte, conversão e destinação dos recursos em espécie retidos em função do descumprimento da legislação vigente e da extinção de domínio.

8. A ENCCLA saúda os trabalhos da Controladoria Geral do Município de São Paulo como uma boa prática e referência para o combate à corrupção nas grandes cidades brasileiras. (SNJ)

9. A ENCCLA declara seu apoio à Meta Nacional 4 do Conselho Nacional de Justiça, que trata do julgamento prioritário das ações de improbidade administrativa e combate à corrupção a fim de se consolidar um padrão na luta contra a impunidade.

10. A ENCCLA ressalta a necessidade de regulamentação da Lei 9.613 pelos reguladores dos novos sujeitos obrigados.


Fonte: Ministério da Justiça
 
 
 

Posts relacionados

Exame de DNA para atestar paternidade poderá ser realizado em parentes do suposto pai

Giovanna
12 anos ago

Mulher ganha na justiça direito de receber parte de bens adquiridos durante relação homoafetiva

Giovanna
12 anos ago

Projeto de documentação “Identidade Cidadã no Sistema Prisional” atende detentos do Acre

Giovanna
9 anos ago
Sair da versão mobile