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Emenda constitucional do divórcio não altera procedimento nos cartórios, diz Anoreg

Da Agência Brasil

Brasília – A Emenda Constitucional 66, que põe fim à exigência de separação judicial prévia dos casais para a obtenção do divórcio, não modifica a atuação dos cartórios em relação a esse serviço. A avaliação é da Associação dos Notários e Registradores (Anoreg). Acredita-se que, a partir de agora, a procura pelo divórcio consensual deve aumentar, mas os pré-requisitos para obtê-lo continuam os mesmos.

Segundo a Anoreg, existem pré-requisitos estipulados por lei para garantir que uma das partes não seja prejudicada no processo de divórcio consensual. Por exemplo, o casal não pode ter filhos menores de idade ou incapazes em caso de divórcio em que os dois concordam com a separação. Outros pontos como divisão de bens e uso do sobrenome também são levados em consideração. Caso não haja acordo em todos esses pontos, o divórcio não pode ser consensual e deve ser requisitado por meio da Justiça e não no cartório.

O presidente da Anoreg, seção do Distrito Federal (Anoreg-DF), Allan Nunes Guerra, explica que a emenda constitucional do divórcio tem um impacto quase nulo em relação ao atendimento nos cartórios. “Tecnicamente, para os cartórios não muda nada. O que acontece é que agora não existe mais separação judicial. Então, por exemplo, as pessoas podem se casar num dia e pedir o divórcio no outro".

Antes da Emenda 66, o divórcio dependia de separação judicial prévia de um ano, registrada em cartório, ou separação de fato – quando não há vida em comum – por mais de dois anos. Agora, segundo a Anoreg, não existe essa burocracia e o divórcio é feito em apenas um ato.

Guerra disse que o tempo do processo nos estabelecimentos pode variar de acordo com cada caso. “Em média, demora entre três e cinco dias. Isso se não houver partilha de bens. Se tiver, é preciso fazer o inventário e, aí, o processo todo leva de 30 a 45 dias”.

 

 

Fonte: Agência Brasil

 

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