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Emenda Constitucional 66 – Divórcio – Orientações do Depto. de Notas da SERJUS-ANOREG/MG

A Emenda Constitucional n. 66, promulgada pelas mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, e publicada na data de 14 de julho de 2010, tem eficácia imediata, alterando a disciplina constitucional do tema divórcio;

A Separação Judicial ou Extrajudicial não foi recepcionada pela Emenda Constitucional;

A legislação infraconstitucional que se refere ao Divórcio continua em vigor, ressalvado apenas a exigência do prazo de um (01) ano para conversão, e, de dois (02) anos para o divórcio direto;

Não há impedimento para que os Notários lavrarem as escrituras públicas de Divórcio, com base na EC 66, desde que observados todos os demais requisitos da legislação infraconstitucional.

Esclarecemos que, na próxima semana, o coordenador do Departamento de Notas da SERJUS-ANOREG/MG, Dr. Paulo Hermano, publicará orientações detalhadas para aplicabilidade da Emenda Constitucional 66 nos Tabelionatos de Notas do Estado de Minas Gerais.

 

Fonte: Departamento de Notas da SERJUS-ANOREG/MG – 16/07/2010.

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