A nova Lei de Adoção, que modificou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), completa um ano nesta terça-feira (3/08). Ela contribuiu para garantir a atualização do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), implantado um ano antes, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já que a lei prevê que os tribunais atualizem os dados disponibilizados pelas Varas da Infância e Juventude de todo o país. “A nova lei de adoção é importante para a garantia da atualização do cadastro, pois além da determinação da Resolução CNJ, ela ajuda a firmar nova cultura nesse sentido”,explicou o juiz Nicolau Lupianhes Neto, auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ e responsável pelo CNA.
Com isso foi possível reunir informações sobre o número de crianças aptas à adoção e a quantidade de pretendentes, facilitando os procedimentos para que 197 crianças conseguissem um novo lar nesses últimos anos.
Nicolau Lupianhes acrescenta ainda que a nova Lei Nacional de Adoção garantiu direitos fundamentais às crianças e adolescentes no Brasil porque reforça a necessidade da preparação psicológica dos adotantes; firma o conceito de família extensa ou ampliada e estabelece a idade mínima de 18 anos para adotar, independentemente do estado civil.
O juiz responsável lembra que com a nova lei de adoção os irmãos não mais poderão ser separados, devendo ser adotados pela mesma família , salvo exceções justificadas, e estabelece como medida protetiva a figura do acolhimento familiar com preferência ao acolhimento institucional e incentiva a adoção de crianças mais velhas, com problemas de saúde.
Hoje, a maioria dos pretendentes, 71,23%, quer adotar crianças com até dois anos de idade. Outras novidades positivas destacadas pelo juiz Nicolau Lupianhes é o limite de tempo para uma criança permanecer em abrigo, além de definir algumas responsabilidades para os magistrados. De acordo com o novo texto, os abrigos terão que enviar relatórios semestrais ao Judiciário sobre a situação das crianças, as quais poderão permanecer nessas instituições por um prazo máximo de dois anos. Dentro desse prazo, a criança deverá ser reintegrada à família ou encaminhada à adoção. O tempo limite só poderá ser extrapolado mediante justificativa elaborada pelo juiz responsável a qual comprove que a permanência no abrigo será mais conveniente para a criança.
Foi exatamente para garantir a efetividade da lei de adoção que o CNJ deu início, no último dia 27, a uma mobilização nacional das Varas da Infância e Juventude para rever o processo das crianças abrigadas.
Fonte: CNJ
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