Aconteceu lá em Portugal. Ele olhou para ela, ela gostou dele e, em 1975, os dois jovens se casaram. Como manda a tradição, tiveram filhos e criaram estes até que ficassem independentes e saíssem de casa. Mas, a vida de casal não foi lá essas maravilhas. Ela batia nele, mandou-o embora de casa repetidas vezes e chegou a furar o pneu do seu carro. Um dia perdido de 2004, ele atendeu à ordem e saiu, mudou de casa e de cidade. Agora, por ordem judicial, está obrigado a dar mais de um quarto do seu salário para ela. E o casamento continua muito bem, obrigado.
Os dois ainda não se divorciaram e, de acordo com jurisprudência portuguesa, apenas a separação de fato não anula o dever de o cônjuge capaz manter o sustento do outro. Em outras palavras, o marido, trabalhador e responsável pelo sustento da família, não pode simplesmente sair de casa e deixar a sua mulher, dona-de-casa sem emprego certo, a ver navios.
O caso do casal tramitou em todas as instâncias do Judiciário português até chegar ao Supremo Tribunal de Justiça. Na instância máxima, por unanimidade, os julgadores concluíram que a obrigação de garantir o sustento da mulher com quem continua casado não se extingue com a separação de fato. A decisão foi tomada na semana passada.
De acordo com os julgadores, o marido só ficaria livre do dever de sustentar a mulher se conseguisse comprovar que a separação de fato não foi culpa sua. Tendo ele saído de casa, precisava comprovar que não foi por vontade sua, mas por responsabilidade da mulher. Provado isso, caberia a ela arrumar a sua própria fonte de renda.
O marido contou que apanhou, que a mulher mandou que ele saísse de casa, que ela estragou seu carro. Tudo isso foi dado como provado pelo tribunal, mas os juízes não consideraram relação de causa e efeito entre as agressões da mulher e a decisão do marido de sair de casa. Ele não contou, por exemplo, quanto tempo antes de sair de casa apanhou da mulher. Esta, aliás, sofre de problemas de saúde, inclusive psiquiátricos.
Clique aqui para ler a decisão.
Fonte: Site Conjur
Leia mais:
Separação de fato anterior a morte gera incomunicabilidade de bens
mativo de Jurisprudência do STJ – Inventário. Separação de Fato. União Estável
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