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Em pauta hoje no STF a ação que pode restringir a atuação do CNJ

Está na pauta da sessão de desta quinta-feira (3), do STF, o exame do cabimento, ou não, de medida cautelar pedida pela AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros contra a Resolução nº 135 do CNJ.

A norma dispõe "sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados, acerca do rito e das penalidades, e dá outras providências”.

A AMB sustenta, em síntese, inconstitucionalidade formal e material da citada resolução ao argumento de que a matéria nela tratada não se encontra dentre as competências constitucionais do CNJ.
 
Segundo a AMB, o conteúdo da Resolução nº 135 é "matéria de competência privativa dos tribunais ou matéria de competência privativa do legislador complementar".

Na sessão de hoje não será julgado o mérito da ação. Mas os nove ministros discutirão "se estão presentes os requisitos necessários à concessão da medida cautelar".
 
A ação já esteve pautada para deferimento, ou não, da liminar na sessão de 28 de setembro. Mas houve um recuo estratégico do Supremo, imediatamente depois que a ministra do STJ e corregedora nacional da Justiça, Eliana Calmon, disse – às vésperas do julgamento – existirem no Judiciário brasileiro "bandidos de toga".
 
Logo especularam-se números: seriam 35 desembargadores e 115 juízes, menos do que 1% da magistratura brasileira, hoje integrada por, aproximadamente, 1.600 pessoas.
 
Em seguida, desenhou-se um "duelo" entre Eliana Calmon e o ministro Cezar Peluso, presidente do STF e do CNJ. No contexto, ganhou contornos antológicos a charge de autoria de Chico Caruso, publicada pelo jornal O Globo, na edição de 29 de setembro último, ao retratar as divergências entre os dois.
 
Logo depois, o juiz Nelson Calandra,  presidente da AMB – entidade autora da ação – disse que "99,8% da magistratura brasileira é absolutamente correta e o incorreto é um juiz ou uma juíza chegar à imprensa e dizer que há bandidos entre nós. Antes, teria que apresentar denúncia no Ministério Público, essa pessoa ser afastada, julgada e, se condenada, presa. Quem não faz isso está cometendo prevaricação"
 
O relator da ação é o ministro Marco Aurélio. Dois dias depois do estopim inicial, ele disse que "pecadilho não é causa para a excomunhão da ministra Eliana". (ADIn nº 4.638).

Leia a íntegra da Resolução nº 135 do Conselho Nacional de Justiça

 

Fonte: Espaço Vital

 

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