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Em Goiás, pai pode incluir nome no registro de casamento do filho sem depender de decisão judicial

A Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás permitiu que nome do pai seja incluído em certidões de casamento do filho  reconhecido posteriormente mesmo sem decisão judicial ou manifestação do Ministério Público. O Provimento 28/2017, assinado pelo corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Walter Carlos Lemes, autoriza também que o nome seja acrescentado no registro de nascimento ou casamento dos netos sem aval de um juiz.

 

De acordo com o ato, o oficial do cartório deverá solicitar as certidões negativas e verificar se a pessoa não responde a processo em qualquer área para fazer a inclusão. De acordo com a corregedoria, o ato buscou uniformizar o procedimento em todo o território goiano e desburocratizar procedimentos de cartórios. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.

 

 

Fonte: Conjur

 

 

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