Presidente da OAB-PI garante que seleção ocorrerá independente de julgamento do STF.
O advogado Willian Guimarães, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Piauí, afirma que o edital do concurso público para os cartórios do Estado deve ser publicado nos próximos dias. A Ordem integra a comissão criada pelo Tribunal de Justiça do Piauí para tratar da preparação do concurso. A previsão dada inicialmente pelo Tribunal de Justiça era que a divulgação ocorreria ainda no mês de março. Segundo Willian, todas as serventias extrajudiciais serão abrangidas pelo certame.
O advogado assegura que a seleção ocorrerá independente do julgamento, no STF, da ação direta de inconstitucionalidade impetrada em abril deste ano pela OAB/PI contra a Lei Complementar Estadual 184/12, que restringe a realização do concurso no Estado, autorizando a oferta de vagas apenas para os cartórios cuja titularidade não esteja sendo discutida na Justiça.
“O edital está elaborado e nós estamos aguardando a publicação para os próximos dias. Diga-sede passagem, nós aguardávamos a publicação ainda no mês de maio.Estamos esperando para agora, no começo de junho, porque o edital está pronto. Ele foi disponibilizado para a Ordem, a Ordem apresentou suas sugestões de alteração, e estamos esperando o tribunal fazer a divulgação do edital para que o concurso tenha seu encaminhamento normal”, afirma Willian Guimarães.
Além da OAB, a comissão para preparar o concurso é integrada pelo desembargador Fernando Mendes, servidores do tribunal, além do advogado Jean Paulo Modesto Alves, representando a OAB/PI, e um representante da Associação dos Notários e Registradores do Piauí (Anoreg-PI).
STF impõe teto para tabeliães de todo o Brasil
Os responsáveis interinos pelos cartórios de notas de todo o País não terão mais o direito de receber integralmente os lucros relativos aos atos praticados nas serventias extrajudiciais em que atuam. A decisão, do Supremo Tribunal Federal, atende a um agravo regimental interposto pela Advocacia Geral da União (AGU), e restabelece o ato da Corregedoria Nacional de Justiça que vinculou a remuneração dos notariais interinos ao teto dos servidores públicos, que atualmente é de R$ 28.059,29.
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